quarta-feira, 15 de abril de 2015

O famigerado PL 4330 ! ! !

Não Passarão

O famigerado PL 4330 foi criado no intuito de possibilitar que serviços terceirizados sejam contratados para atividades de qualquer natureza, isto é, não prevê limites quanto ao tipo de serviço que pode ser terceirizado.

Atualmente, o que pode ser terceirizado são serviços de atividades-meio ou apoio das empresas, com a contratação de pessoal para realização da limpeza, telefonia, segurança, recepção, informática, etc.

Com o projeto, as empresas não somente poderão contratar profissionais para as suas atividades-meio, como também terão expansão para contratar profissionais para as atividades-fim. Por exemplo: uma Instituição Bancária poderá contratar serviços terceirizados de bancários.

As firmas terceirizadas não oferecem o vale refeição aos seus funcionários.


Além disso, e aí entra a primeira questão que gera polêmica, o serviço poderá ser contratado tanto por empresas privadas como pelas públicas e de economia mista, o que prejudicaria a abertura de novos concursos públicos. A administração pública terá sinal verde para contratar terceirizados (exceto para atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização). Com isso, a contratação de prestadores de serviço não dependerá mais de concursos públicos.

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