O famigerado PL 4330 foi criado no intuito de possibilitar que
serviços terceirizados sejam contratados para atividades de qualquer natureza,
isto é, não prevê limites quanto ao tipo de serviço que pode ser terceirizado.
Atualmente, o que pode ser terceirizado são serviços de
atividades-meio ou apoio das empresas, com a contratação de pessoal para
realização da limpeza, telefonia, segurança, recepção, informática, etc.
Com o projeto, as empresas não somente poderão contratar
profissionais para as suas atividades-meio, como também terão expansão para
contratar profissionais para as atividades-fim. Por exemplo: uma Instituição
Bancária poderá contratar serviços terceirizados de bancários.
As firmas terceirizadas não oferecem o vale refeição aos seus
funcionários.
Além disso, e aí entra a primeira questão que gera polêmica, o
serviço poderá ser contratado tanto por empresas privadas como pelas públicas e
de economia mista, o que prejudicaria a abertura de novos concursos públicos. A
administração pública terá sinal verde para contratar terceirizados (exceto
para atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização). Com
isso, a contratação de prestadores de serviço não dependerá mais de concursos
públicos.
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