"Roberto Requião fala sobre saída do MDB, bolsonarismo, Lula e eleições 2022"
"Roberto Requião fala sobre saída do MDB, bolsonarismo, Lula e eleições 2022"
Práticas abusivas e perseguições políticas
eram praticadas por indicado
do DES-governo genocida
O juiz Gustavo Carvalho
Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu pedido do Ministério
Público do Trabalho e determinou o afastamento do presidente da Fundação
Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal, em virtude de
ter cometido assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.
Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da
entidade, nesta segunda-feira.
"Os elementos
iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos
colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente
laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de
pânico e de abalo emocional", diz um trecho da decisão. A multa diária em
caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o juiz disse ainda que a
medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para 'coibir eventuais
práticas tidas, a princípio, como abusivas'.
"O alegado abuso do réu está centrado
na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão
afeta à 2ª medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2º
réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição,
então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade
do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da
República", escreveu.
O magistrado também
proibiu Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da
Fundação Palmares nas redes sociais contra terceiros.
"Imponho, ainda, a seguinte medida de
caráter cautelar: proibição de - direta, indiretamente ou por terceiros -
manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de
perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações,
de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça",
determinou.