segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Belíssima música com a CONDÉ ! ! !

Estradeiro

Poema de Hélio Crisanto musicado por Zeca Brasil que integra o CD "Elas me Cantam", de Zeca Brasil


 acesse o linque baixo com o vídeo da
 música 

Resultado de imagem para dedo clicando no link 

https://www.youtube.com/watch?v=FXZodjCmOjA

Justiça trabalhista AFASTA presidente FASCISTA da Fundação Palmares ! ! !

 Práticas abusivas e perseguições políticas

 eram praticadas por indicado 

do DES-governo genocida

...o. . . xô negro safado . . . do...


O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal, em virtude de ter cometido assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade, nesta segunda-feira.

 

"Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional", diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

 

Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para 'coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas'.

 

"O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2ª medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2º réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República", escreveu.

 

O magistrado também proibiu Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Palmares nas redes sociais contra terceiros.

 

"Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de - direta, indiretamente ou por terceiros - manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", determinou.