sábado, 28 de outubro de 2017

FRASE DA SEMANA ! ! !

“Tão logo se livrou da guilhotina da Lava Jato, o governo Temer voltou a vender a ilusão de que conseguirá aprovar novas reformas. Ninguém que acompanha de perto o que acontece no Congresso leva isso muito a sério, claro. Mas vender ilusões é o que resta a quem não tem legitimidade para construir uma realidade melhor."


Leonardo Sakamoto jornalista e editor do Blog do Sakamoto.

Assassinos do POVO querem entregar nosso PAÍS ! ! !


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou na manhã desta sexta-feira (27/10), a liminar concedida ontem pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara  Federal Cível  da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, suspendendo os leilões do pré-sal marcados para hoje
O TRF1 acatou o recurso da Advogacia Geral da União (AGU).
O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse à agência Reuters, que só espera a publicação da decisão para iniciar os leilões.
Desde quarta-feira (25/10), foram ajuizadas em todo o País várias ações civis públicas visando à suspensão dos dois leilões simultâneos do pré-sal previstos para esta sexta, 27 de outubro de 2017.
Segundo o advogado Cláudio Nicotti, a decisão liminar (na íntegra, ao final) do juiz de Manaus, agora cassada, foi no ponto-chave da ação: o vício de iniciativa. Os leilões são com base na lei 13.13.365, originada no projeto de lei 131, do senador José Serra (PSDB), que alterou o marco regulatório do petróleo. E tal mudança só poderia ser feita pela presidência da República.
Mas nem tudo está perdido ainda.
Uma outra decisão importante foi tomada pelo juiz federal substituto da 13ª Vara/DF, em resposta ação popular do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Ele não concedeu a liminar. Porém, afirma no corpo de sua decisão que, mesmo saindo os leilões, os contratos ainda não terão sido assinados e dependem de regras que só terão eficácia a partir de dezembro. Ou seja, poderão ser anulados.
Alegou que a matéria é extremamente complexa e que se sentirá melhor ouvindo as duas partes. Diz que julgará imediatamente a ação logo vença o prazo dado à União:
Dada, pois, a altíssima complexidade técnica dos temas aqui versados, relacionados à outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, reputo recomendável a adoção de postura de maior autocontenção face a decisões administrativas deste jaez, nomeadamente quando ausentes, como no presente caso, dados e circunstâncias bastantes a evidenciar as irregularidades apontadas.
(…)
De todo modo, não vislumbro risco de perecimento do direito ou de irreversibilidade da medida, pois o pagamento do bônus de assinatura e a própria assinatura dos contratos de partilha de produção estão previstos para conclusão apenas no mês de dezembro deste ano (fl. 327 – rolagem única).
Tais as razões, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de reapreciação do pleito após o oferecimento da contestação.
Treze petroleiras estrangeiras estão na disputa de 7.977 quilômetros quadrados de reservatórios distribuídos em oito grandes campos de pré-sal nas bacias de Santos (SP) e Campos (RJ). Eles contêm, pelo menos, 12 bilhões de barris de petróleo de altíssima qualidade.
O governo usurpador de Michel Temer espera arrecadar R$ 7,75 bilhões em bônus de assinatura com as duas rodadas.
Isso significa que o barril de petróleo custará às multinacionais menos de R$ 1,50.
“Vão entregar por um preço menor que o de uma garrafinha de refrigerante”, denuncia José Maria Rangel, coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Como cada barril contém 159 litros de petróleo, o litro sairá por um centavo.
“As petroleiras estrangeiras vão  levar o nosso petróleo  e ainda teremos que importar derivados a um custo muito mais alto”, alerta José Maria.
Além disso, os percentuais mínimos que as petrolíferas terão que ofertar em excedentes de óleo à União são menos da metade do que foi estipulado para o leilão de Libra, em 2013. Os valores estabelecidos nos editais das 2ª e 3ª Rodadas variam entre 12,98 % e 22,08%.
No leilão de Libra, o percentual foi de 41,65%. Ou seja, além de colocar em xeque a soberania do país, o governo ainda privilegia as multinacionais, abrindo mão dos recursos que garantiria com maiores excedentes do petróleo.

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Seção  Judiciária do Estado do Amazonas
3ª Vara  Federal Cível  da SJAM
PROCESSO: 1002469-44.2017.4.01.3200
CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)
AUTOR: WALLACE BYLL PINTO MONTEIRO
RÉU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DECISÃO
Não se visualiza prevenção em relação ao processo relacionado pelo sistema; razão pela qual deve ser dado prosseguimento ao feito.
Trata-se de ação popular proposta por WALLACE BYLL PINTO MONTEIRO contra a AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS e a PETROLEO BRASILEIRO SA – PETROBRAS, objetivando que seja liminarmente declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade formal da Lei n.13.365/2016, que alterou grande parte da engenharia institucional montada pela Lei n.12.351/2010, e sejam tornados nulos os Editais da segunda e terceira rodadas de licitações de partilha de produção, publicados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em 23 de Agosto de 2017, requerendo ainda que seja determinada a suspensão  de  todos  os  procedimentos  previstos  nos  mesmos  e,  consequentemente  a  declaração  de nulidade de todos os atos praticados decorrentes do ato administrativo eivado de inconstitucionalidade.
O requerente aduz que, em 23 de agosto de 2017, foi publicado o Edital da Segunda Rodada de Licitações de Partilha de Produção; bem como publicado o Edital da Terceira Rodada de Licitações de Partilha de Produção – cujo objeto é a “OUTORGA DOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL”.
Alega que essas licitações ocorrerão no dia 27 de outubro de 2017, com previsão de assinatura do contrato de partilha de produção em dezembro de 2017.
Aponta que o Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as interessadas em participar  da  3ª  Rodada  de  Licitações  de  Partilha  de  Produção  e  foi  elaborado  de  acordo  com  as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 9.478/97, a Lei n.º 12.351/2010, a Lei n.º 13.365/2016, a Resolução ANP n.º 24/2013, a Resolução CNPE nº 9/2017, o Decreto nº 9.041/2017, Resolução CNPE nº
7/2017, Resolução CNPE nº 13/2017, as quais devem ser consultadas e observadas.
Assevera que a Lei n.13.365/2016 promoveu uma radical alteração na Lei n.12.351/2010, na medida em que retira, da Petrobrás, a atuação como operadora única dos campos do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%, além de deixar de ser a única empresa responsável pela condução e execução,  direta  ou  indireta,  de  todas  as  atividades  de  exploração,  avaliação,  desenvolvimento  e produção.
Descreve que a aprovação da Lei n.13.365/2016, que trouxe uma radical alteração no campo material e procedimental, não respeitou o processo legislativo regular, ocorrendo a violação direta à Constituição, em razão do vício de iniciativa.
Sustenta o autor a violação ao princípio da separação de Poderes (art. 2º), não observância das competências privativas do Presidente da República e dos Ministros de Estado (art. 84, incisos I, II e III, c/c o art. 87 da CF) e a violação a soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da CF), quando do processo legislativo que culminou na Lei n.13.365/2016.
Afirma que a “realização de leilões com base nos editais combatidos por esta ação implica séria lesão ao patrimônio público tanto por perda de receita tributária, como por decisão governamental de abdicar de explorar suas reservas de petróleo para desenvolvimento da indústria nacional e geração de emprego e renda para os brasileiros”.
Argumenta que houve violação ao princípio republicano (art.1º da CF) e o “Leilão do Pré-Sal colocará em risco a segurança jurídica que tanto afirma querer preservar”.
Acompanharam  a  inicial  os  documentos  de  ID  n.3259946,  3259954,  3259978,  3259993,
3260001, 3260012 e 3260067.
Manifestação  da  ANP,  acompanhada  de  documentos  (ID  n.3268592,  3268627,  3268636, 3268640, 3268642, 3268649, 3268653 e 3268674).
É o sucinto relatório. Decido.
Inicialmente destaca-se que será imediatamente analisado o pedido de tutela provisória ante a evidente urgência do caso, considerando a realização de leilão na data de 27/10/2017, o qual poderá acarretar – de acordo com as argumentações do autor – potenciais danos irreparáveis ao patrimônio público, bem como violação ao ordenamento jurídico. Destaca-se que a ocorrência de eventual conexão será apreciada após assegurado o contraditório, tendo em vista que a documentação apresentada pela parte requerida foi produzida unilateralmente pelo ente público peticionante.
Ademais, reconhece-se desde já a legitimidade passiva da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, tendo em vista que a mesma, por força da Lei n.9.487/97, tem por finalidade principal “promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis (…)”, assim como tem por obrigação fomentar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, nos termos da política energética nacional prevista no Capítulo I da lei supramencionada.
Corroborando o acima exposto, identifica-se que os incisos do artigo supra citado descrevem como função da autarquia federal (ANP) as atividades de estocagem, comercialização e distribuição dos biocombustíveis, inclusive no pertinente às contratações dos agentes de mercado operadores dessas atividades, devem passar obrigatoriamente pelo crivo e fiscalização da ANP.
Portanto, considerando que a presente demanda versa sobre a alienação de cotas em campos petrolíferos do Pré-Sal, com valor econômico imensurável, identifica-se evidente interesse da ANP como órgão regulador da política energética nacional, uma vez que esse procedimento envolve, de forma direta, várias das suas atribuições legais.
Importante frisar, desde logo, que a tutela provisória – como a pretendida pelo autor da ação popular – consiste em medida excepcional, não em regra, e, para seu deferimento, constituem condições indispensáveis a existência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.
Baseado neste norte, deve-se observar, como – mediante acuidade – obtempera ANTONIO CARLOS CINTRA et alii que:
“Assim,  a  garantia  cautelar  surge,  como  posta  a  serviço  da  ulterior atividade jurisdicional, que deverá restabelecer, definitivamente, a observância do direito: é destinada não tanto a fazer justiça, como a dar tempo a que a justiça seja feita.” (“Teoria geral do processo.” 11ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 1995. p. 318)

Se tens INTERESSE em continuar lendo esta matéria, 
ACESSE

LULA PELO BRASIL: A VIAGEM DO PRESIDENTE POR MINAS GERAIS ! ! !


A viagem de #LulaPorMinasGerais continua!


 OLHA A MULTIDÃO QUE FOI DAR PARABÉNS AO NOSSO ETERNO PRESIDENTE LULa !

E hoje ele estará em
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BOCAIÚVA

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Caravana do Presidente Lula HOJE nas Minas ! ! !



Hoje o CARA está fazendo festa ! ! !

Presidente LULA nasceu em Caetés, interior pernambucano,
dia 27 de outubro de 1945





quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Câmara de vereadores APROVA discriminação ! ! !

Por incrível que possa parecer, mas é verdade
Vereador INÚTIL de Arapiraca propõe instalação de creche em condomínio fechado de alto nível.

Edis de Arapiraca aprovaram proposta de discriminação

O imbecil e insolúvel vereador jario barros da cidade de Arapiraca, interior alagoano, teve a ousadia de propor indicação para a construção de uma creche num condomínio fechado de alto luxo. E o incrível: foi APROVADO por seus “pares” (miseráveis).

A perspicácia do edil idiota é de uma tamanha safadeza que deixa a população ESTUPEFATA com essa proposição. Vale salientar que este condomínio é fechado e que o acesso é RESTRITO aos moradores do mesmo, com guarita SELETIVA durante vinte e quatro horas, inclusive sua localização fica no final de uma avenida no Bairro Senador Arnon de Melo.

No saite da câmara de vereadores http://www.arapiraca.al.leg.br/transparencia/parlamentares-e-gabinetes NADA consta sobre qualquer projeto do aludido e nefasto edil. Inclusive, de nenhum DELES.

Falha do saite da câmara ou inutilidade de TAIS representantes (?) do povo ? ? ?

Segundo o vereador Edvânio Correia (Edvânio do Zé Baixinho - foto à esquerda), único discordante da proposta, “estamos lidando com públicos distintos, pois é inviável a construção de um bem público dentro de um condomínio de luxo”.

Vale salientar que o vereador Moisés Machado (foto à direita), em seu quinto mandato, esteve ausente da sessão em virtude de doença de sua cônjuge, mas se presente estivesse NÃO votaria em escabrosa e indecorosa proposta.

gil-Má 'dantas' a favor da escravidão ! ! !

Weber revoga "meu escravo, minha vida"
Ministro Gilmar vai ficar triste..

GilmarCarro.jpg
Nem todo motorista de carro oficial de Ministro é escravo
Globo Overseas informa que a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que suspende os efeitos da portaria 1.129, que altera as regras de fiscalização do trabalho escravo no Brasil.
A portaria, publicada no dia 16/X pelo Ministério do Trabalho, dificulta o acesso à "lista suja" de empresas que utilizam mão-de-obra escrava, além de mudar a definição de trabalho escravo. A própria fiscalização de denúncias também seria prejudicada.
A medida recebeu críticas de diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a portaria é "ilegal e absurda".
Se a corrente estiver um pouquinho frouxa, não é mais trabalho escravo

Será que o ministro Gilmar Mendes vai fazer ironia com a decisão de Rosa Weber?
Na quinta-feira 19/X, em evento no Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar debochou das críticas à portaria do Ministério do Trabalho:
"Eu, por exemplo, me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer. Eu não acho que faço trabalho escravo".

Fonte: