Dilma
sanciona a lei da repatriação de recursos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou
nesta quarta-feira (13), com vetos, a Lei 13.254/2016, popularmente
conhecida como Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova legislação permite que
recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica que tenham sido
transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido declarados oficialmente, ou
declarados com omissão ou incorreção, possam ser regularizados com recolhimento
dos tributos aplicáveis e multa.
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A nova legislação permite que recursos, com origem
lícita, que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido
declarados oficialmente possam ser regularizados com recolhimento dos tributos
aplicáveis e multa. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Quem normalizar a situação será isento de responder por delitos contra
a ordem tributária. O projeto de lei de autoria do Executivo, e que compõe o
ajuste fiscal, enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015
enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015. A medida
tinha como estimativa inicial arrecadar aos cofres da União entre R$ 100
bilhões e R$ 150 bilhões. Dados revelam que ativos no exterior não declarados
de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.
A presidenta Dilma Rousseff vetou, entre outros, o dispositivo que
permitia repatriação de recursos em nome de terceiros; a possibilidade de
parcelamento do pagamento do imposto e da multa para a Receita Federal; e a
regularização de objetos não declarados, como joias, metais preciosos e obras
de arte.
A lei beneficiará quem voluntariamente declarar ou retificar a
declaração incorreta. O RERCT aplica-se também aos atualmente não residentes
no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no
País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014. Os efeitos
serão aplicados ainda ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de
dezembro de 2014.
Contudo, a norma não se aplica a condutas que envolvam tráfico ilícito
de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento;
contrabando ou tráfico de armas; extorsão mediante sequestro; crimes contra a
administração pública; crime contra o sistema financeiro nacional;
organizações criminosas; crimes de particular contra a administração pública
estrangeira; entre outros recursos financeiros que sejam provenientes de atos
criminosos.
Sobre os recursos que forem regularizados, incidirá imposto de renda a
título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de
2014. Além disso, será devida multa de 100% deste valor, totalizando 30%
sobre o total regularizado.
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