sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Voto de Lewandowski por absolvição revela falhas na denúncia da Procuradoria

Ao dar seu parecer, contrário ao do relator Barbosa, ministro se baseou na falta de provas da acusação em crimes como peculato e corrupção passiva

Wilson Lima - iG Brasília |
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão , que pediu a absolvição do deputado do PT João Paulo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados, e do publicitário Marcos Valério e seus sócios no julgamento desta quinta-feira revelou algumas falhas na denúncia da Procuradoria Geral da República.
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Divulgação STF
Lewandowski vota por absolver João Paulo Cunha

A principal falha apontada pelo ministro Lewandowski é a inexistência do chamado “ato de ofício”, principal elemento comprobatório para caracterizar o crime de corrupção passiva. Pelo Código Penal, para ocorrer a configuração do crime, precisa haver a materialidade de recebimento de vantagem indevida por agente público.
Na prática, Lewandowski afirmou que em nenhum momento João Paulo Cunha aproveitou-se do seu cargo para favorecer as empresas de Valério no contrato com a Câmara dos Deputados. “No caso sob exame, o MP não apontou, nem sequer minimamente, o ato de ofício contrário à lei praticado pelo réu”, afirmou o revisor. “Ressalto que não há na denúncia nenhuma descrição precisa do tratamento privilegiado”, complementou em seguida.

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