Ao dar seu parecer, contrário ao do relator Barbosa, ministro se baseou na falta de provas da acusação em crimes como peculato e corrupção passiva
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão , que pediu a absolvição do deputado do PT João Paulo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados, e do publicitário Marcos Valério e seus sócios no julgamento desta quinta-feira revelou algumas falhas na denúncia da Procuradoria Geral da República.Contraponto: Barbosa diz que fará réplica ao voto de Lewandowski pela absolvição
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A principal falha apontada pelo
ministro Lewandowski é a inexistência do chamado “ato de ofício”,
principal elemento comprobatório para caracterizar o crime de corrupção
passiva. Pelo Código Penal, para ocorrer a configuração do crime,
precisa haver a materialidade de recebimento de vantagem indevida por
agente público.
Na prática, Lewandowski afirmou que
em nenhum momento João Paulo Cunha aproveitou-se do seu cargo para
favorecer as empresas de Valério no contrato com a Câmara dos
Deputados. “No caso sob exame, o MP não apontou, nem sequer
minimamente, o ato de ofício contrário à lei praticado pelo réu”,
afirmou o revisor. “Ressalto que não há na denúncia nenhuma descrição
precisa do tratamento privilegiado”, complementou em seguida.
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