LEI Nº 11.327,
de 24 de julho de 2006
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do
Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do
compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente
da República Federativa do Brasil

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