quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ley de Medios: Dilma-II será diferente de Dilma-I ?

Ley de Medios: Dilma-II será diferente de Dilma-I ?

Lalo mostra que, pelo menos, ela abandonou a teoria do “controle remoto”.
Na campanha que a reelegeu, a Presidenta Dilma Rousseff defendeu o cumprimento da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito aos meios de comunicação. À época, em entrevista a blogueiros sujos, ela chegou a afirmar que a regulamentação estava “madura”. “A Constituição diz que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio. Eu acredito que a regulação tem uma base, que é a base econômica. Acho que é um ganho da sociedade a liberdade de expressão”, externou em setembro do ano passado.

O assunto voltou à pauta após o anuncio de Ricardo Berzoini (PT-SP) como Ministro das Comunicações no lugar de Paulo Bernardo (PT-PR). Em seu discurso de posse, o novo responsável pela pasta também citou a Constituição, ao falar em “debate amplo e profundo sobre o tema (regulamentação), especialmente em relação à comunicação no que tange a concessões públicas”.

Para o professor da ECA-USP e apresentador do VER TV, da TV Brasil, Laurindo Lalo Leal, “houve um avanço” na Dilma do início do mandato, em 2011, que falava em “uso do controle remoto” para a Dilma do fim, já em 2014. 

“Ela percebeu como a concentração dos meios interfere nos debates. Percebeu como a mídia atua, sempre na contra-mão do interesse público e contra as propostas majoritárias do seu próprio governo e propôs o fim dos monopólios e oligopólios”, afirmou para dar sequência: “A frase do controle remoto, que é do Jô Soares para manter o status quo, é falsa, pois quando você muda de canal é a mesma coisa”.

A mudança de nomes no Ministério das Comunicações, de acordo com Lalo, significa um progresso. “Paulo Bernardo foi uma decepção. Ele se preocupou com os interesses das empresas de telecomunicações e deixou de lado a reestruturação dos meios de comunicação, a multiplicação de vozes. Ele não avançou um milímetro no debate da democratização dos meios. Já o Berzoini tem uma preocupação maior com o tema. Acho que ele vai avançar”, opina.

Ao menos desde 2010, ainda no governo do Presidente Lula, há um projeto para regulamentar o setor, elaborado pelo ex-ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, que garante não ser “nada além da Constituição”.


Exemplos a  seguir

Muitos países já avançaram na questão. Na América do Sul, por exemplo, Argentina, Equador, Venezuela e mais recentemente o Uruguai aprovaram leis que regulam o setor. 

Fora do continente, Inglaterra e Estados Unidos também são lembrados pelos defensores do projeto de lei específico.

O professor Lalo destaca dois modelos. “O melhor exemplo para a mídia impressa é o da Inglaterra. Na mídia eletrônica, é o da Argentina, que está fundamentada em duas bases: uma política e social. E o mais importante é a consistência teórica. São 166 artigos bem fundamentados, a partir das mais avançadas regulações de países avançados do mundo. A lei argentina é um avanço civilizatório no que há de melhor no mundo nesse sentido. A referência da Ley de Medios é a melhor”, garante.


Conheça alguns:

* No caso da Inglaterra, a lei tem o objetivo de regular a atividade de jornais e revistas, porém, há uma outra, mais antiga, para emissoras de rádio e TV. O foco é no conteúdo e a intenção é evitar abusos jornalísticos, como os do escândalo dos grampos. Na ocasião, em 2011, repórteres do jornal “News of the World”, de Rupert Murdoch, e de outros veículos conseguiram, ilegalmente, ligações de personalidades e vítimas de crimes.

* A Ley de Medios argentina, aprovada no Congresso em 2009, por ser uma lei de audiovisual – trata somente dos meios eletrônicos – busca combater monopólios. No país vizinho, o maior expoente é o grupo Clarín.

* Já no Equador, a partir de 2013, após quatro anos de discussão, entrou em vigor a Lei Orgânica de Comunicação, que dividiu as frequências: 34% destinadas a meios de comunicação comunitários, 33% a meios públicos e 33% a privados.

* Nos Estados Unidos, o combate se dá à propriedade cruzada dos veículos de comunicação. Ou seja, não pode uma mesma empresa ser detentora de um jornal e de uma TV ou rádio, num mesmo mercado, como acontece no Brasil. A regulação, por lá, é responsabilidade da Federal Communications Commission (Comissão Federal de Comunicações), ou FCC, uma agência independente criada em 1934.

* Por fim, na Venezuela, há a Resorte (Ley de Responsabilidad Social en Radio y Televisión), sancionada em 2004, cujo objetivo é “estabelecer a responsabilidade social de regras e princípios para a proteção de crianças e adolescentes e a livre concorrência e da Lei das Telecomunicações”. Cerca de 80% do mercado de televisao na Venezuela é privado.

“Os tubarões de fora, se o setor não for regulado, vão acabar nos engolindo(…). Não quero que Clarín, Globo ou Slim [Carlos, empresário mexicano dono da Embratel e da Claro] se tornem donos das comunicações no Uruguai”, destacou o então Presidente Mujica sobre o projeto uruguaio.

E arrematou: “Tudo bem que é preciso ter liberdade de imprensa, mas o que não pode ter é o monopólio.”
Fonte: 

Nenhum comentário: