FHC, sujeito oculto
A
entrada de Fernando Henrique Cardoso no debate sobre a ação penal 470 apenas
confirma com pompa e circunstância aquilo que sempre se soube.
O
julgamento de réus que integravam o governo Lula, agora em sua etapa final, é
um processo politizado, que mobiliza interesses que nada têm a ver com o
distanciamento e frieza que se espera numa decisão com base nos fundamentos do
Direito.
No
artigo “A Responsabilidade do STF”, FHC entrou no debate. O ex-presidente
resolveu jogar para a multidão.
Num
momento em que se acumulam vários sinais de que a falta de consistência de
determinadas acusações pode levar a uma diminuição das penas de 12 réus, o
ex-presidente faz um chamado à velha ordem.
Numa
postura incompreensível do ponto de vista da democracia e dos direitos
individuais, FHC critica o STF pela aceitação de um benefício legal, os
embargos infringentes, que seu governo tentou sem sucesso extinguir em 1998. É uma atitude
arbitrária.
Implica
em sustentar que um direito confirmado pelo Congresso brasileiro em 1998, tão
líquido e certo como qualquer outro, inclusive uma simples carta de motorista após exames de praxe, deve ser sonegado a
determinadas pessoas, mesmo que não exista nenhuma
justificativa legal para isso.
O
receio de Fernando Henrique é que alguns condenados sejam capazes, agora, de
convencer uma maioria de juízes de que receberam penas injustas e, dessa forma,
modificar seu regime prisional. Como aquele cidadão zeloso que não foi capaz de impedir o filho de fumar, FHC
agora quer impedi-lo de tragar.
Ex-presidente
da República, personagem presente nas lutas contra o regime militar, Fernando
Henrique sabe qual é o debate quando os direitos de cada indivíduo se encontram
em discussão. O ex-presidente admite, lucidamente, que há temas que é
complicado resolver em estádios de futebol.
Imagine
se o aumento de salário mínimo fosse resolvido em estádios de
futebol. Ou se o casamento entre homossexuais
fosse submetido a plebiscito. Ou se a pena de morte fosse definida pela internet.
Falando sobre a concessão dos embargos, o ex-presidente admite: a concessão dos
embargos pode “parecer razoável às pessoas mais afeitas às garantias e direitos
individuais e menos movidas por sentimentos de vingança”.
Diante
da ação penal 470, contudo, sua prioridade é outra, Trata-se de “evitar a
percepção popular de que tudo não passou de um artifício para livrar os
poderosos da cadeia.” Essa argumentação pode ser reproduzida de várias formas,
para sustentar vários raciocínios – FHC não desperdiça nenhuma delas.
Num
trecho, explica que não quer que a população alimente “sentimento de dúvida,
quando não de revolta, com os resultados ainda incertos do julgamento. Afinal,
para a maioria dos brasileiros, trata-se de uma das poucas vezes em que
habitantes do ‘andar de cima ‘ como se os qualifica no falar atual, estão no
pelourinho.” Em outro, FHC fala da “sensação de impunidade”.
Falando
sobre a hipótese – legítima – de que determinados réus obtenham uma redução das
penas, Fernando Henrique evita debater se a possibilidade tem algum respaldo
jurídico. Ressalta seu efeito sobre a visão da população:
“Se
essa hipótese vier a se confirmar, estará consagrada a percepção de que “os de
cima “são imunes e só os ‘de baixo ‘vão para a cadeia.”
Sujeito
oculto num guarda-chuva
Como
se não estivesse exprimindo uma opinião pessoal, que traduz uma vontade
política de uma parte interessada, de garantir que adversários políticos sejam
colocados na cadeia, mesmo que seus direitos legais permitam outra solução,
Fernando Henrique recorre a um guarda-chuva. A utilização de expressões “para o
povo”, “para a maioria da população,” “percepção popular”, torna possível
esconder o sujeito da ação. Diante de expressões como “a maioria dos
brasileiros,” fica-se com a impressão de que o ex-presidente não fala pela
própria voz, mas faz sociologia pura. É apenas o portador da opinião do homem
das ruas, aquele autor que traduz o pensamento da multidão.
Lembra
que o julgamento dos embargos irá levar meses e diz “para o povo nada disso é
compreensível ou justificável. Por que demorar tanto?”
É
difícil deixar de enxergar, nesta argumentação, uma postura que Octavio Ianni,
antigo colega de Fernando Henrique na Universidade de S. Paulo, definiria como
populista. Não gosto do conceito, mas ele ajuda a entender o que quero
dizer.
Decalques
sociológicos
Nós
sabemos que, EM GERAL, as pessoas de posses tem maiores facilidades para
escapar da Justiça. É assim em sociedades divididas em classes, em especial
naquelas onde a desigualdade é um traço profundo e perpétuo. Por exemplo: os diretores do antigo
Banco Nacional, do qual uma antiga nora de FHC era sócia, e mesmo assim sofreu intervenção do Banco Central
durante seu governo, até agora não começaram a cumprir penas entre 17 e 12 anos de prisão a que foram condenados por formação
de quadrilha, gestão fraudulenta e outras práticas, num processo que teve
início em 1995, ou seja, dezoito anos atrás.
Mas,
quando se trata de processos políticos, a situação costuma ser muito diferente.
O decalque sociológico pode ficar subordinado a outras prioridades. Aliado de
João Goulart, um dos homens mais ricos do Brasil de 1960, Mário Wallace
Simonsen, foi perseguido de todas as formas pelo regime militar. Perdeu
inclusive a TV Excelsior, a campeã de audiência, na época. José Ermírio de
Moraes, pai de Antonio Ermírio, empresário que seria um dos principais
patrocinadores do PSDB, foi cassado e perseguido, também. O deputado e empresário
Rubens Paiva, aluno da Universidade Mackenzie,
com estatura para disputar obras públicas, foi torturado e executado como
tantos estudantes e trabalhadores que participaram da resistência a ditadura.
Apesar do prestígio que possuía – era amigo pessoal de Fernando Henrique, que
duas décadas depois se tornou presidente da Republica – a família de Rubens
Paiva não conseguiu, até agora, nenhuma notícia confiável sobre seu paradeiro.
O país se democratizou, o regime civil é uma realidade, os amigos chegaram ao
Palácio, e nada. Os restos daquele pai de família amoroso, membro da “elite”, do “andar de cima”,
continua desaparecido há 43 anos.
A condição social dos herdeiros de Rubens Paiva torna seu pleito menos legítimo
ou urgente do que o dos filhos do operário Virgílio Gomes da Silva ou dos
familiares do estudante Honestino Guimarães?
Numa
observação incrivelmente comprometedora, FHC ignora o debate jurídico sobre a
qualidade das provas para apontar a atividade política de determinados réus
como agravante que deveria impedir a redução de suas penas:
“Tal
abrandamento implicará mudança de regime prisional apenas para membros do
“núcleo político”.
Quando
um ex-presidente da República convoca o elemento “povo” como elemento retórico
tão importante, parece difícil esconder uma verdade cada vez mais evidente -- o
enfraquecimento dos argumentos jurídicos da acusação, fato já apontado de forma
clara por um número cada vez maior de advogados e juristas importantes.
A
dura realidade: as provas são fracas
Oito
anos depois da denúncia de Roberto Jefferson, que iria desvendar o “maior
escândalo de corrupção da história”, surge uma dura realidade. Se é possível
apontar falhas nas denuncias contra os publicitários Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz e erros clamorosos no caso do diretor do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato, para citar dois exemplos particulares, as provas contra o “núcleo
político” já não servem tão bem assim para animar o espetáculo. Era ali que se
encontravam os troféus políticos da ação penal 470 e é ali que, juridicamente,
se situa o grande debate que envolve os embargos infringentes.
Com
honestidade, ninguém seria capaz de alegar que os réus do mensalão foram
beneficiados por uma investigação indulgente nem por uma denúncia generosa.
Todos tiveram sua vida pessoal, profissional e financeira devassada.
Enfrentaram investigações paralelas, acumuladas mais tarde, por parte do
Ministério Público e da Polícia Federal. Nem todos tiveram acesso a provas que
poderiam beneficiá-los no momento adequado e sequer foram informados de dados
incluídos em inquéritos mantidos em segredo durante o julgamento. Auditorias oficiais de
valor inestimável foram desprezadas.
Várias conclusões da Polícia Federal, testemunhos idôneos, inclusive de
executivos de grandes empresas privadas, como a TV Globo, foram ignorados.
E apesar de tudo isso, de toda essa imensa vontade de punir e castigar,
verifica-se uma dura realidade: as provas contra o “núcleo político” são
fracas, tem pouca consistência. Geram dúvidas. Justamente a acusação de
formação de quadrilha foi rejeitada por quatro ministros. Pode, teoricamente,
ser rejeitada por mais dois na fase dos embargos, o que pode ter duas
consequências. A primeira, para os réus. Eles continuarão condenados em outros
crimes, mas poderão cumprir pena fora do regime fechado. A outra é que a noção
de que havia “uma quadrilha” em atividade no governo será abandonada.
É isso, do ponto de vista político, que está em jogo.
Num
debate civilizado, entre “pessoas mais afeitas às garantias e direitos
individuais e menos movidas por sentimentos de vingança”, como escreveu FHC, a
situação seria vista sem aflições nem sobressaltos. Quem achou muito natural
que, com outros ministros, o STF chegasse a determinado resultado em dezembro
de 2012, não deveria ver motivos para contestar uma possível mudança nos
próximos meses, em função dos embargos. Deveria até reconhecer que, de seu
ponto de vista, poderia ser muito pior se os réus tivessem tido direito ao
desmembramento do processo, como aconteceu com os integrantes do mensalão
PSDB-MG e também do mensalão do DEM-DF. Neste caso, a chance de uma revisão
completa estaria assegurada por lei. Na ação penal 470, os embargos que tanto
incômodo causaram é um troco, quase uma esmola, uma moedinha, comparado direito
à dupla jurisdição, o que torna ainda mais constrangedora, nefasta, e até
vergonhosa, a campanha contra sua aceitação.
ATENÇÃO: se
tens interesse em continuar lendo o artigo, acesse http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/10/fhc-sujeito-oculto.html
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