Como
última votação da Ação Penal 470 (antes dos recursos), o
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
desempatou a questão sobre a cassação de mandatos legislativos
pelo Judiciário. A Constituição Federal, no Artigo 55, diz que
cabe ao Legislativo cassar mandato de seus pares, mas o Supremo, que
“é a Constituição”, como afirmou Joaquim Barbosa em outra
sessão, decidiu que agora e quando lhe convier, pode.
Não se
trata de debater se há ou não inocência dos réus ou mesmo provas
neste processo penal. O debate é sobre a independência entres os
poderes da República. Montesquieu, autor da teoria dos três
poderes, fatalmente está de bruços em seu túmulo.
Celso de
Mello chegou a ameaçar o deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da
Câmara dos Deputados, com prisão por prevaricação se não cumprir
a suprema decisão. Se o descumprimento de uma decisão de instância
submetida à Carta Magna nacional leva à prisão, então o que
acontece se descumprir a própria Constituição?
Muitos
vão dizer que há espaço para interpretações no texto
constitucional. Pode até haver. Mas a ingerência de um poder em
outro, é antirrepublicano. Não tem tese, a não ser golpista, que
justifique essa postura. Também pode-se dizer que não é cabível
que um condenado exerça mandato eletivo.
Se um
parlamentar for condenado ao que quer que seja, e essa condenação
não permitir, por questões físicas, morais ou quaisquer outras o
exercício do mandato, cabe ao Poder Legislativo decidir como
proceder nessa questão.
O
parlamento não funcionará com membros a menos. E politicamente,
eles seriam cassados ou os próprios mandatários renunciariam,
diante até mesmo de constrangimento.
Mas assim
não se criminaliza a política, nem dá manchetes aos jornais ou
capas de revista e em Veja. (Veja não é revista. É uma coisa
feita em papel couché)
Há certa
harmonia na disseminação de sensação de desordem. É o STF
impondo uma autoridade que não tem. A “grande imprensa” – em
descrédito crescente – propagando o tão conhecido discurso das
elites do “mar de lama” e a oposição, ecoando tudo com bravatas
quase infantis, mas que têm sua ressonância. Justamente pela mídia.
Se há
uma crise entre os poderes da República, ainda é cedo para afirmar.
Mas há sim, um desconforto. Na espetacularização da informação e
da mídia como um todo, a palavra “crise” está mais banalizada
que o programa do Faustão. Dura o dia todo, mas ninguém se
concentra mais nele. O que pode ser bastante perigoso.
A
construção e o fortalecimento de nossa jovem democracia exige
dedicação, atenção e amplos debates. Principalmente debate
político. É a política a voz da democracia e não ONG's, bancos ou
mesmo a imprensa.
À
exceção dos “togados”, todo o resto que agora anda em conluio
precisa ficar de olhos abertos. Parece que alguns ministros do
Supremo Tribunal Federal estão mudando o entendimento da palavra
“supremo”.
No
dicionário, supremo significa “o que está acima de tudo:
dignidade suprema. Que pertence a Deus; celeste, divino: a suprema
justiça.”. O entendimento usual sempre foi o de que era apenas a
última instância do, no caso, Poder Judiciário. E não nada
divino.
De
repente, o medo do fim do mundo do calendário Maia tomou conta das
mentes dos ministros. Como o presidente da Câmara se chama Maia,
seria uma forma de vingança pelo fim da existência terrena ou eles
se consideram a personificação divina, suprema, que salvará a
todos neste mundo cão?
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