Caros amigos e amigas.
Cá estou eu novamente com as minhas conjecturas sobre o julgamento do
"mensalão" no STF, que denominei de CIRCO JURÍDICO-MIDIÁTICO, desta
vez, para escrever sobre "uma das" chicanas jurídicas criadas e usadas
pelos "semideuses" ministros do Supremo para condenarem os réus "sem
provas" - o domínio funcional do fato.
Para mim, não resta mais dúvida alguma de que esta chicana - "domínio
funcional do fato", foi articulada pelos "malabaristas" para poder
condenar os réus "sem provas", como foi o caso do José Dirceu, posto
que não existia prova alguma no processo para que pudesse ser usada
contra ele para incrimina-lo de ser chefe de quadrilha e de outros
adjetivos criminosos que lhe foram imputados pelos "semideuses".
Em resumo, a tal chicana do "domínio funcional do fato" é uma forma de
acusar e condenar sem provas, basta o "réu" ser dirigente de uma
instituição, no caso do José Dirceu, de um partido, no caso, do Partido
dos Trabalhadores, do qual ele já tinha se afastado, para leva-lo ao
julgamento e agora condena-lo, simplesmente porque ele era o ministro
chefe da Casa Civil quando houve o tal do "mensalão". Como pode ser
constatado, durante todo o julgamento promovido pelo CIRCO
JURÍDICO-MIDIÁTICO não foi apresentada "nenhuma prova material" da
existência do "mensalão" e muito menos contra o José Dirceu. Como disse
o procurador prevaricador Roberto Gurgel: as provas são "tênues" e que
chefe de quadrilha não deixa "rastro". Certamente, o tal do Gurgel não
leu o livro A PRIVATARIA TUCANA, pois nele constam centenas de provas
(legais e formais) contra o chefe da quadrilha da privataria tucana -
José Serra. Mas este é outro assunto. Continuando...
Hoje, não resta mais dúvida alguma que a totalidade dos "réus" serão
condenados, depois, virão as "penas", não as penas dos tucanos do PSDB,
mas as penalidades que serão impostas aos "criminosos" e aí que o
"veneno" usado para condenar os réus poderá vir a ser usado também
contra qualquer cidadão.
Após concluído o processo, a decisão do Supremo criará a
"jurisprudência" da condenação de qualquer réu com base no "domínio
funcional do fato". Por exemplo, qualquer general ou coronel do
exército, que durante a ditadura militar tenha sido cometido
assassinato ou tortura de prisioneiros sob o seu "comando", mesmo que
estes aleguem "desconhecer" e de ter "participado" de qualquer morte ou
tortura, poderão ser levados a julgamento e condenados, posto que com o
uso do "domínio funcional do fato", todos poderão ser considerados como
responsáveis pelos "assassinatos" e pelas "torturas" cometidos pelos
seus "subalternos".
Assim sendo, no futuro, qualquer ministro de estado, secretário de
estado ou até mesmo um prefeito, dos quais algum dos "assessores"
cometa um ato ilícito, corrupção ativa ou passiva, sob a ótica perversa
do "domínio funcional do fato", poderá ser levado a julgamento e,
certamente, será condenado, posto não não mais serão necessários
"provas materiais".
Atualmente, tem um ex-secretário da prefeitura paulista, do governo
Serra/Kassab, que está envolvido até a alma com corrupção (em menos de
4 anos o bandido comprou mais de uma centena de imóveis com dinheiro de
propinas). Será que o Serra e o Kassab serão julgados e condenados com
base no "domínio funcional do fato"?
Com o "novo veneno" criado pelo STF, qualquer candidato eleito, que
tenha sido comprovado o uso do "caixa 2" na sua campanha, não mais
poderá alegar "desconhecimento" do fato e poderá ter o seu mandato
cassado. Simples assim.
Os ministros do Supremo, na ânsia de atender aos interesses da grande
imprensa para "condenar os réus", criaram um veneno que poderá ser
usado contra ela própria, como é o caso do dono da revista Veja, que
tem o jornalista Policarpo envolvido com a quadrilha do Carlinhos
Cachoeira. Roberto Civita poderá ser levado a julgamento e condenado
com base no "domínio funcional do fato", afinal, o Policarpo é um dos
diretores do folhetim dele, portanto, o Civita tinha o domínio
funcional do fato do Policarpo ser um "quadrilheiro" ou "cúmplice" de
um criminoso.
Um fraterno abraço a todos,
Renato de la Rocha
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