segunda-feira, 15 de outubro de 2012

o stf e o pig apresentam: . . . . . .


THOMAZ, KAKAY E ADVOGADOS
DE DANTAS VÃO EM CANA ?

Quem defende petista vai em cana. Mas, quem defende o Dantas tem a absolvição eterna.

Saiu no Valor:

SUPREMO DEFINE JURISPRUDÊNCIA SOBRE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO



A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará hoje em relação à lavagem de dinheiro vai muito além da condenação ou absolvição dos seis réus acusados no sétimo item do processo do mensalão em julgamento. Os dez ministros que atualmente compõem a Corte vão definir o alcance da aplicação da legislação de combate ao crime – seja ela a nova Lei nº 12.683, de 9 de julho deste ano, seja a anterior, a Lei nº 9.613, de 1998, que baseia as acusações do Ministério Público Federal na Ação Penal nº 470, cujos crimes apontados foram cometidos quando a norma antiga estava em vigor.

A discussão sobre a lavagem de dinheiro foi aberta pelo ministro Marco Aurélio Mello logo após o voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, que absolveu três réus e condenou outros três, e do revisor Ricardo Lewandowski, que absolveu os seis acusados no sétimo item do julgamento em pauta. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro”, afirmou.

A preocupação do ministro é a de que o entendimento do Supremo – que vai balizar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário do país na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro e também a atuação do Ministério Público nas acusações por esse tipo de crime – seja muito elástico. A dúvida a ser esclarecida pela Corte reside na necessidade de que o réu acusado de lavar dinheiro tenha conhecimento de que os valores recebidos têm origem em atividades ilícitas para que seja condenado pelo crime.

São três as situações levantadas pelos ministros. A primeira delas ocorre quando o acusado conhece a origem ilícita do dinheiro e age com dolo (intenção) de ocultá-lo. A segunda foi definida pelos ministros como “lavagem culposa”, quando o acusado não faz ideia de que os valores recebidos são ilícitos. Por último, a lavagem com dolo eventual – quando o acusado assume o risco de receber o dinheiro diante da desconfiança de que ele tenha origem ilícita.

Para os ministros do Supremo, não há dúvidas quanto à possibilidade de condenação quando há provas de que o acusado recebeu valores cuja origem ilícita ele conhecia e atuou para ocultá-la. Foi essa intenção de esconder a origem do dinheiro sujo que baseou as condenações por lavagem em relação a outros réus do mensalão. Nesses casos, eles foram condenados por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta seguidos de lavagem – ou seja, os acusados sabiam que os recursos eram ilícitos, porque foram gerados a partir da prática de crimes, e por isso tentaram ocultar sua origem. Também em relação à lavagem culposa os ministros já demonstraram haver consenso de que ela não é passível de punição, na medida em que o acusado não tinha como saber da origem ilícita do dinheiro recebido.

É a chamada lavagem de dinheiro com dolo eventual o motivo do intenso debate travado entre os ministros na sessão de sexta-feira. O professor Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), exemplifica com o caso de um advogado que atua na defesa de um traficante de drogas, cujos únicos valores que formam seu patrimônio e renda tenham origem na prática do crime. Ao receber do cliente os honorários pelos seus serviços, ele certamente desconfia da origem dos valores. A questão é se, nessa condição, ele pode ou não ser condenado por lavagem ao usar o dinheiro recebido.

O exemplo foi o mesmo citado pelo ministro Marco Aurélio, que afirmou que, a depender do entendimento do Supremo, “prevejo que teremos muitas ações penais contra os criminalistas contratados por delitos até gravíssimos”. “Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual.”

Navalha
Como se sabe, o julgamento do mensalão do PT contém inovações extravagantes.
Só serão aplicadas aos pobres, pretos, p… e petistas – o que é mais provável – ou haverá uma revolução no mundo do Direito Criminal !
Advogado que desconfiar que o cliente lava dinheiro, mas, mesmo assim, receber a devida remuneração, vai para a cadeia com o cliente criminoso.
Absurdo ?
Ora, amigo navegante, a verdade no Supremo é uma quimera – veja vídeo desconcertante.
Para encarcerar petistas, suspeitos de lavar dinheiro não terão mais direito a defesa.
Porque ninguém será louco de arriscar a liberdade para defender um bandido, mesmo que rico.
E se houver dúvida, por exemplo, sobre a honorabilidade de notáveis homens públicos como Carlinhos Cachoeira, Marconi Perillo, o Cacciola e Daniel Dantas ?
São todos, em princípio, inatacáveis.
Muitos deles merecedores de Hcs no Supremo.
Mas, quem sabe se, no decorrer da ação, o advogado desconfiar deles ?
O que farão os advogados ?
Saem a correr e deixam os clientes na mão ?
O Supremo está diante de uma situação complicada.
Veja só, amigo navegante.
O Kakay defendeu o Marconi Perillo.
O Thomaz Bastos, fazedor de Ministros, defendeu o Carlinhos Cachoeira, esse notável jornalista.
E os mil e um advogados de todas as praças do país, e em Londres, Milão e em Nova York, que defendem o imaculado e imprendível Daniel Dantas ?
E se ficar provado que ele lavou dinheiro, ou administrou dinheiro lavado ?
Vão todos eles em cana ?
Ou a Jurisprudência do mensalão do PT só vale para pobre, preto, p… e petista ?
Quem defende petista vai em cana.
Mas, quem defende o Dantas tem a absolvição eterna.
Afinal, viva o Brasil !




Paulo Henrique Amorim

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