- Publicado em Quarta, 24 Outubro 2012 13:09
- Escrito por Jussara Seixas
Movimento dos Sem-Mídia, presidido por
Eduardo Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo em razão dos 18
minutos dedicados ao especial sobre o mensalão, após o horário
eleitoral gratuito; emissora comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca
se recuperou da edição do debate entre Lula e Collor em 1989, é acusada
de partidarismo 247 – A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou
18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário
eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições.
Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu
entrar com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral
Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a emissora da
família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma
partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula
e Fernando Collor. Leia abaixo: ONG representará contra Jornal Nacional
na PGE e no Minicom Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a
cobertura desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional
fez da sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo
a matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição
de ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha. —– FOLHA DE SÃO
PAULO 24 de outubro de 2012 ‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do
julgamento DE SÃO PAULO O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa
jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18
dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no
Supremo Tribunal Federal. O telejornal exibiu oito reportagens sobre o
tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas
no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na
corte. O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do
dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de
acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s. O
restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento. —– Há,
ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim
do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa
de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno
– o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre
“colado” ao fim do horário eleitoral. O objetivo de interferir no
pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e
dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo
escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao ápice. A
ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples
leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu
artigo 45, parágrafo V, reza que: V – É vedado às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou
crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato
do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos
ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é
escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente
insuspeito de ser partidário desse partido. Conforme reza a lei, é
vedada prática da qual o JN abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de
dissimulado não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição
do JN de forma insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só
reportagem. A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça
Eleitoral, ou seja, ela julga exatamente as nuances das propagandas,
dos programas em veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e
na internet. O uso de uma concessão pública de televisão com fins
político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é
o Ministério das Comunicações. Diante desses fatos, comunico que a ONG
Movimento dos Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente,
apresentará, nos próximos dias, representações à Procuradoria Geral
Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por
violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo
país. Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede
Globo por cometer crime eleitoral Por certo não haverá tempo suficiente
de fazer a representação ser apreciada por essas instâncias antes do
pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro abuso de poder
econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço, portanto, o
apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar impune.
Nenhum comentário:
Postar um comentário