sexta-feira, 23 de novembro de 2012

“domínio do fato” É:

“Sempre achei que, ao praticar um delito  diretamente, o indivíduo deveria ser responsabilizado como autor e quem ocupa uma posição dentro de um aparato organizado e comanda uma ação criminosa também deve responder  como autor e não como partícipe, como rezava a doutrina da época.”

“Não é possível usar a teoria(domínio do fato) para fundamentar

a condenação de um acusado supondo sua participação apenas

pelo fato de sua posição hierárquica”


Jurista alemão Claus Roxin,
desmentiu a história de que criou a teoria
do “domínio do fato”,
mas fui eu quem a desenvolveu em um livro com cerca de 700 páginas”,
disse Roxin ao  jornal Tribuna do Advogado,
da OAB-RJ.”
 

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