sexta-feira, 30 de novembro de 2012

COLLOR A ODAIR ... e o crime do Gurgel ?

COLLOR A ODAIR: E O CRIME DO GURGEL E O COITO NA VEJA ?


Collor quer saber o que se passou nos dez dias entre o relatório que incriminava Gurgel e o coito de bandidos instalado na Veja, e versão final, amarelada. Que forças terríveis se manifestaram ?

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O Conversa Afiada reproduz discurso que o senador Fernando Collor pronunciou da tribuna do Senado ao saber que o relator da CPMI do Cachoeira (e do Robert(o) Civita) tinha amarelado – clique aqui para ler “O que quer o Odair ?” – ao retirar do relatório final a incriminação ao brindeiro Gurgel e ao Chumbeta, o Caneta, esse Herói da Liberdade de Expresão:



http://www.youtube.com/watch?v=LeQqD2F5DTA

Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Taquigrafia
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente desta sessão, Srªs e Srs. Senadores, a reunião de hoje, dia 28, da CPMI, foi destinada à leitura do relatório pelo Deputado Odair Cunha.
Após uma acalorada discussão sobre os procedimentos regimentais a serem seguidos no tocante à discussão e votação do documento final, S. Exª, o Relator, antes de iniciar a leitura, estranhamente retirou as partes 6 e 7 de seu documento. Esses dois tópicos tratam exatamente do indiciamento do jornalista Policarpo Junior, da revista Veja, e do encaminhamento das provas respectivas ao Conselho Nacional do Ministério Público para apuração da conduta do Procurador-Geral Roberto Gurgel dos Santos perante as investigações da operação Vegas da Polícia Federal.
Digo estranhamente, Sr. Presidente, porque o que se deve questionar hoje é o que de fato acontece ou que de fato aconteceu entre a apresentação inicial do relatório, ocorrido no dia 28 deste mês, portanto há 10 dias somente, tão somente 10 dias, e a leitura resumida feita no dia de hoje. Afinal, que fatos levaram a relatoria a retirar exatamente as principais partes do seu contundente e detalhado relatório, consubstanciado – vale frisar – em mais de 5 mil páginas?
Para demonstrar a importância, a amplitude e o alcance das conclusões em relação a esses dois temas a que chegou o Deputado Odair Cunha, assessorado por uma competente e diversificada equipe técnica, basta reproduzir as palavras do próprio Relator na peça inicial publicada, divulgada e distribuída publicamente na semana passada.
Sobre o núcleo de imprensa – vale dizer –, contido em 349 páginas do relatório – 349 páginas foram dedicadas somente a tratar do chamado núcleo de imprensa –, disse o Relator Odair Cunha e abro aspas: “Não restam dúvidas de que o jornalista Policarpo Junior aderiu à organização criminosa de Carlos Cachoeira, colaborando intensamente para o êxito e a continuidade de suas atividades e a impunidade de seus líderes”. Fecho aspas.
Registrou, ainda, o Relator em seu documento as palavras do Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Dr. Paulo Augusto Moreira Lima, ao decretar a prisão do Sr. Carlos Cachoeira, nos seguintes termos, abro aspas – palavras do Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, especificamente em Anápolis: “Ademais…
Ademais, os meios de proteção ao esquema criminoso alcançaram a utilização e manipulação da própria imprensa, sempre mediante pagamento, tudo com o escopo de tentar desqualificar o trabalho desenvolvido por órgãos sérios de persecução e preservar negócios espúrios.
E continua o Sr. Juiz: “Detectou-se, ainda, nas investigações os estreitos contatos da quadrilha com alguns jornalistas para a divulgação de conteúdo capaz de favorecer os interesses do crime.”
Fecho aspas, para continuar novamente com as palavras do juiz citado pelo relator em seu relatório hoje apresentado. “O poderio era tanto que a organização criminosa contava com o apoio de jornalistas para ‘bater’ em trabalhos sérios que poderiam atrapalhar os ‘negócios’.”
Ele aqui coloca entre aspas: “Há provas de que políticos abriram seus gabinetes para os criminosos, jornalistas venderam matérias e empresários apoiaram e contaram com o apoio de membros da quadrilha.” Fecho novamente aspas. Palavras do Juiz da 11ª Vara, em Goiás, Paulo Augusto Moreira Lima, utilizadas no relatório da CPMI.
Além disso, às pp. 4.506 e 4.507, o relator, especificamente sobre Policarpo Júnior, assevera que “nessa urdida engenharia criminosa, que tinha como apoio um braço midiático, Policarpo Júnior foi um dos profissionais da imprensa mais requisitados pelo líder da quadrilha”. E continua: “Carlos Cachoeira não era um informante privilegiado”.
Isto aqui é do texto do relator do primeiro relatório apresentado semana passada aos integrantes da CPMI. Diz ele, continuando:
Carlos Cachoeira não era um informante privilegiado. Não abastecia jornalistas e profissionais da imprensa porque estava enlevado de um espírito cidadão. (…) Ele simplesmente os usava para atingir ou assegurar o êxito de seus objetivos criminosos. (…) Na quadra da realidade que se afirma, exsurge como aviltante da inteligência e da própria dignidade das cidadãs e dos cidadãos deste País justificar os cerca de 8 anos [oito anos!] que sustentam a relação Cachoeira x Policarpo
Apenas como uma singela relação entre fonte e jornalista.
As investigações sobre esse profissional nos permitem divisar que Policarpo Júnior não mantinha com Carlos Cachoeira uma vinculação que se consubstanciava apenas na relação de jornalista e fonte. Estavam unidos em propósitos claros e adrede articulados durante muitos anos.”, palavras do Relator, Deputado Odair Cunha.

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