A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de
autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em
trâmite no Congresso, uma vez aprovada, significará profundas mudanças no
Supremo Tribunal Federal (STF), a começar por sua composição, passando pela
alteração na sistemática da nomeação de seus ministros e até mesmo alterar suas
atribuições. A PEC aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e o relator é o deputado Beto
Albuquerque (PSB-RS). Para ser aprovada, precisará passar em dois turnos pelo
Plenário. As mudanças foram concebidas após a atuação do ministro Joaquim
Barbosa frente à Presidência da instituição e na relatoria
da Ação Penal (AP) 470.
Segundo a proposta, o STF seria transformado em uma
corte estritamente constitucional, deixando de julgar processos de interesse
individual ou de grupos privados, sem relevância na Constituição, e o número de
ministros seria aumentado de 11 para 15. A PEC prevê que os atuais componentes
do STF permaneceriam no cargo. Os que começarem a entrar com a eventual
aprovação da proposta serão nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos
elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional
do Ministério Público e Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, os ministros
são nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Eles ficam
no cargo desde sua indicação até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos.
A PEC prevê, ainda, a competência do que a autora
chama de nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito
apenas à interpretação e aplicação da Constituição. As que não tiverem esse
caráter seriam de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja
composição também aumentaria, de 33 para 60 ministros.
Para o advogado Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da
PUC-SP, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP e membro da
Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, a proposta de
Erundina é correta “no sentido de não mexer com quem está lá, deixando os
atuais ministros se aposentarem ir mudando devagar”, afirmou a jornalistas.
Figueiredo defende, no entanto, a necessidade de se
“discutir o modelo” de tribunal adequado ao Brasil, “chamar a
sociedade, a OAB, os presidentes das cortes mais importantes do mundo, para ver
as vantagens e desvantagens de termos uma suprema corte, como é hoje, mas
aperfeiçoada, ou um tribunal constitucional. O problema é que o Congresso no
Brasil não discute mais nada”.
No Brasil, vigora o modelo norte-americano, um
tribunal que julga matéria constitucional, mas também casos “normais”, que
chegam como recurso a decisões de outras instâncias. “A dificuldade é que nossa
Constituição é muito analítica e praticamente tudo pode ser considerado
constitucional, tudo pode subir [ao STF], desde que se tenha um bom advogado e
puxe para um tema constitucional”, explica o advogado.
– Na Europa, a corte constitucional não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos. Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e assim por diante – disse.
– Na Europa, a corte constitucional não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos. Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e assim por diante – disse.
Corte constitucional
Figueiredo afirma, ainda, que as cortes
constitucionais de Portugal, Alemanha e Espanha são exemplos de instituições
prestigiadas, cujas jurisprudências são citadas em julgamentos em todo o mundo.
“Se não fossem bons ninguém citava”. Na América do Sul, o advogado menciona a
Corte Constitucional da Colômbia, criada em 1991, como “avançada e afinada com
a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a do Peru, excelente também,
porque tem juízes que ficam por um mandato, e são pessoas muito respeitadas que
vêm da academia ou da advocacia”.
Na Justificativa da PEC, Erundina diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas. Porém, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
Na Justificativa da PEC, Erundina diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas. Porém, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
A indicação dos componentes só ser feita só por
instituições ligadas ao Direito, como determina a PEC, não é uma garantia de
melhoria, diz o advogado, já que o indicado ser membro do CNJ, um promotor ou
um juiz não significa que seja o mais capacitado. “Fica uma coisa corporativa.
Quem disse que as entidades vão indicar os melhores e não vão fazer política?
Ou um ex-presidente da Ordem ser indicado só porque é ex-presidente? Isso é
muito relativo. O ponto é outro: como fazer para os juristas mais competentes e
melhores estarem no tribunal mais importante. Esse é o ponto.”
Segundo Figueiredo, no modelo atual, se o STF não é
composto pelos melhores representantes do Direito, “o culpado dessa situação é
o Senado”. “Por que o Senado não rejeita? Por que não rejeitaram o Dias
Toffoli? Foi advogado do ex-presidente Lula, não tem experiência, não tem obras
publicadas.”
Com a lista tríplice oriunda do MP, da
OAB e do CNJ para a nomeação dos ministros da corte constitucional, o que
Erundina pretende com a PEC é democratizar o processo, acabando com o automatismo
que faz do Senado apenas o órgão que carimba a escolha do presidente da
República. Esse automatismo, dizem especialistas, é institucional e independe
da orientação política do presidente: o processo se dá seja no regime militar
(1964-1985), no governo de Fernando Henrique (1995-2002) ou no de Lula e Dilma
Rousseff (2003-2014).
Fonte: Saite
"FONTE LEGÍTIMA"
Atenção: as palavras em destaques no texto e na cor vermelha são deste BLOGUEIRO
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