segunda-feira, 12 de agosto de 2013

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JUDICIÁRIO

STF inicia julgamento dos recursos do mensalão

DIEGO ABREU
LEANDRO KLEBER




Ministros analisarão os recursos sobre eventuais omissões, contradições ou obscuridades nas decisões do caso


Oito meses depois de encerrado o julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte iniciam, nesta quarta-feira, a apreciação dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo. A tendência é de que esta nova etapa da Ação Penal 470 comece pela apreciação do chamado embargo infringente, proposto pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A eventual admissão do recurso possibilitará novo julgamento para até 11 réus, em relação aos crimes em que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição, em dezembro de 2012.

Os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno do STF, mas nunca foram usados pela Corte. No plenário, os ministros analisarão se o recurso é cabível pois, embora seja regimental, não está previsto na Lei Federal 8.038/1990, que regula as ações do Supremo.

Na sequência do julgamento, os embargos de declaração apresentados pelos 25 condenados serão apreciados. Esses recursos são destinados a contestar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão e raramente têm efeitos modificativos. “A via dos embargos declaratórios é muito afunilada, não é um recurso simplesmente de revisão. Só permite a alteração do julgado se constatado um dos vícios e isso conduzir a uma modificação. Não estaremos revendo o que decidimos, inclusive, quanto à perda dos mandatos”, destacou o ministro Marco Aurélio Mello.

Na última quinta-feira, durante o julgamento do processo no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a 4 anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licitações, a Suprema Corte modificou seu entendimento em relação à perda do mandato de parlamentares condenados em ação penal. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, a decisão foi no sentido de que os deputados condenados perdessem o cargo eletivo automaticamente, cabendo à Casa Legislativa apenas cumprir a ordem.

No entanto, diante da chegada de dois novos ministros que não haviam participado do julgamento da Ação Penal 470, a decisão foi contrária. Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki foram decisivos para inverter o placar. A Corte fixou, no caso de Ivo Cassol, que cabe ao Senado deliberar sobre a cassação ou não do mandato dele. Marco Aurélio avalia que esta decisão não poderá ser aplicada no caso do mensalão. “Os embargos declaratórios não visam à uniformização dos julgados. Aquela decisão está tomada”, frisou o ministro.

Entre dois Poderes

Dos 25 réus do mensalão, quatro têm mandato legislativo: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O advogado criminalista Wanderley Rebello Filho, conselheiro da OAB-RJ, considera que o STF errou ao deixar a responsabilidade no colo do Congresso Nacional. “Houve essa mudança de decisão em razão dos novos ministros que vieram com uma cabeça menos voltada para a legislação penal vigente. É um conceito mais político, que considero equivocado”, afirma.

Para o advogado constitucionalista Cícero Botelho, os ministros do Supremo equivocam-se ao dar essa nova interpretação sobre a perda do mandato parlamentar. “Óbvio que é uma intervenção do Legislativo no Judiciário e distorce e minimiza, inclusive, a decisão judicial. É uma invasão clara. É que vai de encontro ao próprio sistema de separação dos poderes”, diz.

Já o professor de direito constitucional da PUC-SP, Luís Tarcísio Teixeira Ferreira, avalia que a decisão do STF foi acertada e mais equilibrada do que a tomada durante a Ação Penal 470. Segundo ele, a posição dos dois novos ministros da Corte foi exemplar. “O julgamento do mensalão foi um ponto fora da cura. Não é a primeira vez que o Supremo recua em relação ao que foi decidido naquele processo e modifica alguma decisão. Uma questão de natureza penal, envolvendo lavagem de dinheiro, foi mudada na sequência.”

Perda de mandato
na pauta do Senado


» Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e entregou ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda de mandato de parlamentares condenados pela Corte, o Senado deve analisar na quarta-feira uma proposta que torna a cassação automática. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 18 de 2013 está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada nesta semana, pode ser votada no mesmo dia em plenário. O relator da matéria, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentará o relatório final, depois de analisar quatro emendas entregues na última semana. Caso passe pela CCJ e pelo plenário do Senado,
a matéria ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Postado por Helio Borba às    06:48   desta segunda-feira no Blog APOSENTADO INVOCADO.

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