A estreia de Luiz Roberto Barroso - "Haverá um Barroso antes e
outro depois de empossado?" - "Ou seja, se é injusta a sentença ele
está se lixando porque chegou depois..."

Enviado
por luisnassif,
Deixo
para os amigos juristas explicarem.
Antes
da posse, o Ministro Luiz Roberto Barroso analisou a AP 470 como ponto fora da
curva, devido à severidade das penas e à falta de atenção para com os direitos
individuais dos réus.
Em
evento da OAB, fez um enorme elogio à coragem de Ricardo Lewandowski de ser uma
voz solitária contra o efeito-manada.
Em
sua primeira intervenção no julgamento, no entanto, fez uma longa peroração
condenando as manobras protelatórias de quem pediu os embargos, como se o
julgamento fosse normal, corriqueiro, com os réus tendo direito a um segundo
juizo.
Na
sua primeira intervenção na corte, fez sociologia de irmão da estrada, com as
alusões à "esperteza" dos brasileiros.
Haverá
um Barroso antes e outro depois de empossado? A esperteza macunaímica do
brasileiro terá se imposto? Falando na sequencia de Celso e Marco Aurélio de
Mello, sequer tangenciou a defesa de Lewandowski.
Enviado por luisnassif, qui,
22/08/2013 - 08:30
Por mutema
Ele não votou a favor da tese, por entender
que é questão aprovada quando ele ainda não tinha chegado ao tribunal, e não
pretender "achar que a sessão começa quando ele chega".
Ou seja, se é injusta a sentença ele
está se lixando porque chegou depois...
Eu me pergunto, para que ele está lá?
Não é para fazer justiça? Não é para corrigir o que está errado?
Ele argumentou também: "teríamos
que reabrir o processo". Então ele quer deixar uma sentença, seja de
condenação ou de absolvição, prevalecer apesar de lhe parecer errada, contanto
que não se reabra o processo? É para isso que temos um juiz?
Para finalizar as palavras de Ruy
Barbosa em 1917, mas que ainda são atualíssimas:
"Pois, se a toga do magistrado
não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se
relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha
claro o engano, em que laborava, ou a injustiça, que cometeu, não compreendemos
que caiba no senso comum dar em rosto a um jurista, ou a um advogado com o
repúdio de uma opinião outrora abraçada."
Enviado por luisnassif, qui, 22/08/2013 - 09:00
Por
Edú Pessoa
Comentário ao post "A estreia de Luiz Roberto Barroso"
Não quero ser nem pessimista de menos, nem otimista de mais, mas creio que Luís Roberto Barroso mostrará melhor seu "arsenal" jurídico durante a análise dos embargos infringentes. Ainda que ele tenha errado em não declarar as obscuridades do processo, assunto este que deve tratado nos embargos de declaração, Barroso se alinhará com Lewandowski durante os embargos infringentes.
Os embargos infringentes vão além da mera eliminação de contradição e/ou obscuridade, mas para discutir decisões desfavoráveis ao réu e que não foram unanimidade no Tribunal. Aí sim é que veremos que fecha com Barbosa e quem não fecha: nos embargos infringentes. Além disso, eevemos esperar o posicionamento do ministro nos processos de Genoíno, Dirceu, Pizzolato e João Paulo Cunha.
Nessa ocasião é que veremos se Dilma fez ou boa nomeação ou não - podemos incluir o Zavascki também! Por enquanto não dá nem para dizer que Barroso não foi ousado e nem que ele também "arregou". O desafio da análise está posto no ar.
Fonte: acesse http://saraiva13.blogspot.com.br/
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