Escrito
por Jussara Seixas no Blog da Dilma
Presidente do STF, que no mês passado criticou o
pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe bônus por moradia do
Ministério Público Federal e licença prêmio pelo período em que foi procurador
247 – O presidente do STF, Joaquim Barbosa, recebeu
R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios atrasados. Além desse
auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores
corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não
gozadas. Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi
questionado ao longo dos anos. Em junho do ano passado, o conselheiro Bruno
Dantas havia interrompido o pagamento dos atrasados por liminar, no julgamento
de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
(Fenajud). Argumentou que o dinheiro do auxílio-alimentação, quando pago muito
tempo depois, acaba sendo destinado para outros fins. Por isso, a verba estaria
sendo recebida como um complemento ao salário, e não para custear a alimentação
dos juízes. Mas no mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100
milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a
auxílio-alimentação, por 8 votos a 5. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, foi
contrário e disse que iria propor derrubada da resolução do conselho que ampara
os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver
mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura
composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A
resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge
Hélio, que é advogado. Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é
vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura
(Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso
País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ
criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade
constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa.
"A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é
altamente questionável", acrescentou. Segundo informações da Folha, a
assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte,
"viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e
"requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento
delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que
ingressaram na magistratura". A resposta é diferente da fornecida pela
Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de
licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão
administrativa".
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