segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Apoie denúncia à Polícia Federal sobre falsificação de pesquisas




A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia irá protocolar na segunda-feira na Superintendência Regional de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, na Delegacia de Defesa Institucional – Delinst, a representação abaixo reproduzida.
A denúncia versa sobre inquietude crescente quanto à confiabilidade e à veracidade de pesquisas de opinião eleitorais que, tal qual na última eleição presidencial, continuam sendo alvo de desconfiança de atores políticos e de amplos setores da sociedade civil.
Conforme o Blog anunciou anteriormente, a reprodução da representação nesta página destina-se a coletar apoio dos leitores à medida. Essas manifestações de apoio serão juntadas à representação que será protocolada na PF.
A peça foi composta a quatro mãos pelo blogueiro e pelo doutor Antonio Donizeti da Costa, diretor-jurídico do Movimento dos Sem Mídia.
Para apoiar e ter sua manifestação reproduzida, pede-se ao leitor que coloque comentário neste post contendo nome, cidade e Estado. Apesar de a denúncia se referir à eleição na cidade de São Paulo, esse tipo de crime tem abrangência federal porque pode interferir nas pesquisas em todo o país.
Esta iniciativa constitui uma declaração de guerra contra abusos de grupos empresariais de mídia que pretendem, com as suas artimanhas, eleger quem querem em prol dos próprios interesses políticos e econômicos. Se você costuma sentir-se impotente, eis a sua chance de agir.

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REPRESENTAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELEGACIA DE DEFESA INSTITUCIONAL – DELINST
ILMO. SR. DR. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
SÃO PAULO – SP
Ref:   IPL nº 0169/11-3

O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social na Rua Dr. Bacelar, nº 1.179, Bairro Vila Clementino, Cep 04026-00, vem respeitosamente, perante V.Sa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º,  Inciso XXXIV, “a”, dos Direitos e Garantias Fundamentais e demais aplicáveis; da Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições)  e suas alterações,  artigo 35, § 4º (Pesquisas Eleitorais) e demais legislação federal aplicável à matéria, visando fornecer novos subsídios e informações atualizadas para instruir a investigação em curso no IPL supra, oferecer a presente...

...se você tem interesse em lê todo o artigo acesse  http://www.blogdacidadania.com.br/2012/09/apoie-denuncia-a-policia-federal-sobre-falsificacao-de-pesquisas/

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