Joaquim Barbosa é um fora-da-lei
O
ministro Joaquim Barbosa tem oferecido fartas provas que seu comportamento, no
curso da Ação Penal 470, destoa dos preceitos legais que jurou cumprir e
defender. Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de
determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias resoluções
do STF.
A
decisão sobre os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, entre
outros apenados, foi cristalina: deveriam começar a cumprir imediatamente
sentenças sobre as quais não há embargos infringentes em discussão. Como
nenhuma dessas condenações excede oito anos, as punições deveriam ser
aplicadas, desde o primeiro minuto, em regime semiaberto. Mas os presos
estão sendo vítimas de uma aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico
de execução da pena, em regime fechado.
O
mandado de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não
especifica a modalidade carcerária. Como é de supor que o ministro Barbosa seja
mais capacitado que um estudante de Direito, somente se pode concluir que o
país assiste a uma solerte manobra, cujo objetivo é
humilhar os réus e açular a alcateia de lobos famintos
que serve de fã-clube ao douto juiz.
Essa
não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim
Barbosa. Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei
de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em
local próximo
a sua moradia, ao seu trabalho e a sua
família. O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de
criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos
déspotas.
Não
há crime maior, na democracia, que a violação da Constituição e de direitos dos
cidadãos por autoridades que têm obrigação de zelar e proteger o bem público.
Cabe ao presidente da Corte Suprema o papel de guardião máximo dessas garantias
constitucionais. Caracteriza-se crime de Estado quando, no
desempenho de suas funções, autoridade desse naipe abusa do poder, rompe a
legalidade, comanda perseguições e estabelece conduta de exceção.
Os
advogados dos réus já ingressaram com petições contra estes ultrajes, que
esperam ver revogados nas próximas horas. O que está em jogo, no entanto, são
mais que prerrogativas das vítimas de um tirano togado. A democracia brasileira não pode
aceitar atos dessa natureza e deve punir duramente os responsáveis por atentados contra o Estado de Direito.
O
ministro Joaquim Barbosa passou dos limites. Associado ao que há de pior na imprensa e na sociedade brasileiras, produziu
um processo farsesco, a revelia de provas e testemunhos,
forjando uma narrativa que servia aos interesses da casa grande. Havia,
contudo, alguma preocupação em manter as aparências e em respeitar ao menos as
formalidades legais. Dessa vez mandou às favas qualquer cuidado
com a lei, a Constituição e o decoro.
A
gravidade da situação vai além das obrigações técnicas de defensores
profissionais. Diante da tirania, só cabe a repulsa e a indignação. Se necessário, a rebeldia. Oxalá os
pares de Barbosa não subscrevam suas atitudes torpes. Se a coragem fosse um
atributo da vida política brasileira, esse homem deveria estar respondendo por
seus malfeitos.
Quanto
mais passa o tempo, maior a sensação de que falta alguém lá na Papuda ( o “quinqa” * ). O país não pode conviver com um fora-da-lei na
presidência da Corte Suprema.
por Breno
Altman é
jornalista, diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel, no BLOG DO SARAIVA.
ATENÇÃO: as palavras em destaques, em negritas
e na cor vermelha
são deste BLOGUEIRO.
* o detalhe, também, é deste
BLOGUEIRO.
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