sexta-feira, 1 de julho de 2011

Nova lei de imigração na Espanha facilita deportações e pune ajuda a ilegais

A nova lei de imigração que entrou em vigor ontem (dia 30) chega em meio a polêmica; alguns alegam que ela pune a solidariedade e aumenta as vias de deportação.
A legislação tem 264 artigos e já começa com muitas reclamações de ONGs, associações humanitárias e consulados. A principal crítica é que a norma visa facilitar as expulsões.
Entre as medidas mais polêmicas da Lei Orgânica sobre Direitos e Liberdades de Estrangeiros na Espanha estão as multas por ajudar imigrantes em situação ilegal e os novos sistemas para renovação de licenças de residência e trabalho.
Um empregador que der trabalho a um estrangeiro sem documentação cometerá infração muito grave, punida com multa entre R$ 130 mil e R$ 230 mil e com os custos da deportação do trabalhador.
Um espanhol que se comprometer a se ocupar de um visitante através da carta-convite (documento que permite a estância pelo período máximo de três meses) também será punido - multa de R$ 23 mil - caso este turista decida ficar no país morando ilegalmente.
A renovação das licenças de residência e trabalho incluirão um informe dos governos locais sobre “esforço de integração”. Prefeituras e províncias darão seus pareceres ao governo nacional.
Se as não licenças não forem renovadas, a sentença é a expulsão imediata.
O estrangeiro também será sabatinado pela polícia. Deverá responder questões sobre normas constitucionais, União Europeia, democracia, direitos humanos, igualdade de gênero e, mesmo sem ter antecedentes penais, pode ter a renovação negada, se a conclusão do informe policial for desfavorável
A nova lei cria o status de reagrupamento familiar, mas com pré-condições.
Um estrangeiro sem documentação que tiver um filho com nacionalidade espanhola, poderá pedir regularização se a criança for menor de idade, para se manter próximo do filho.
Quem quiser trazer parentes de seu país de origem, só poderá fazê-lo com pais maiores de 65 anos, cônjuges e filhos menores de idade. Nestes casos, o responsável por tramitar o pedido tem que estar morando há pelo menos cinco anos na Espanha legalmente e passar no teste do cálculo.
O teste é o resultado de uma estimativa do governo. O Estado soma os seis últimos salários do imigrante e tira uma média. Essa cifra é a base do que as autoridades acreditam que o estrangeiro receberá no próximo ano.

Nenhum comentário: