quarta-feira, 13 de julho de 2011

Lei Municipal desobstruindo calçadas em Arapiraca!


Em cumprimento ao Código de Postura, a Lei Municipal 2180/2000 em seus artigos 168 e 169, e em respeito ao Código de Acessibilidade Decreto Lei nº 5296/2004, que trata da acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, deficiências ou de mobilidade reduzida, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, comunica que estará proibido a utilização de mesas, cadeiras e qualquer tipo de material de apoio nas ruas, calçadas e calçadões de seus estabelecimentos, sob pena do infrator sofrer as penalidades previstas em lei, incluindo, até, a interdição do local. Isto visa a desobstrução dos passeios e logradouros públicos para garantir ao cidadão a livre e segura circulação pela cidade de Arapiraca, Alagoas.

Os comerciantes que forem notificados terão o prazo legal de 48 horas para adequação de seu imóvel e, não sendo adotada tal medida, o material será apreendido e levado para um depósito da prefeitura municipal.

É de bom alvitre ressaltar que os comerciantes

arapiraquenses já foram informados, inclusive com

documento protocolado, já há alguns dias sobre tal

Lei Municipal.

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