Por Ivan Richard, da Agência Brasil
Condenado a quatro anos e oito meses de
prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o
ex-deputado José Genoino teve na quarta-feira (4) a pena extinta, em decisão
unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF acataram pedido
feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos
requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da
República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus
primários e que tenham cumprido parte da sentença.
Com isso, Genoino, que já estava no regime
aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no
mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de
não ter mais pendências com a Justiça, Genoino continua impedido de
disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a
candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão
colegiado.
“Só trago a plenário [questões relacionadas
à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um
julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de
punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da
multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao
plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto
e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse, em
sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de
novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito
Federal. No dia 20 de janeiro de 2014, o ex-deputado fez o pagamento integral
da multa que lhe foi aplicada, de 180 dias-multa. Por determinação do então
presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão
domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas
de saúde. Em abril do mesmo ano, Genoino voltou a cumprir pena no
presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso
autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.
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