Maranhão edita decreto que
garante escolas com liberdade e sem censura
Com o documento editado pelo governador, fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) deve promover campanha de divulgação nas escolas das garantias asseguradas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, acerca do ensino: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como dos princípios legais previstos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“No Maranhão seguimos trabalhando cada vez mais por uma escola digna democrática e formadora de cidadãos livres e conscientes de seu papel como protagonista na transformação da sociedade”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
Conforme decreto, fica vedado no ambiente escolar: cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação e injúria, ou atos infracionais tipificados; qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Competirá à unidade de ensino, por meio da gestão escolar, encaminhar à SEDUC eventuais violações às garantias constitucionais no ambiente escolar. Sobre a gravação de vídeos ou áudios durante as aulas e demais atividades, só será permitido mediante consentimento expresso de quem será filmado ou gravado.
Fonte: acesse
http://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/educacao/maranhao-edita-decreto-que-garante-escolas-com-liberdade-e-sem-censura
O governador Flávio Dino de Castro e Costa editou, na manhã de ontem (dia 12), decreto que
garante “Escolas com Liberdade e Sem Censura no Maranhão”. A medida, que dispõe
sobre as garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual do
Maranhão, será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do Estado, e entra
em vigor imediatamente.
De acordo com o decreto, todos os professores, estudantes e
funcionários das escolas são livres para expressar seu pensamento e suas
opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão.Com o documento editado pelo governador, fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) deve promover campanha de divulgação nas escolas das garantias asseguradas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, acerca do ensino: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como dos princípios legais previstos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“No Maranhão seguimos trabalhando cada vez mais por uma escola digna democrática e formadora de cidadãos livres e conscientes de seu papel como protagonista na transformação da sociedade”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
Conforme decreto, fica vedado no ambiente escolar: cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação e injúria, ou atos infracionais tipificados; qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Competirá à unidade de ensino, por meio da gestão escolar, encaminhar à SEDUC eventuais violações às garantias constitucionais no ambiente escolar. Sobre a gravação de vídeos ou áudios durante as aulas e demais atividades, só será permitido mediante consentimento expresso de quem será filmado ou gravado.
Fonte: acesse
http://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/educacao/maranhao-edita-decreto-que-garante-escolas-com-liberdade-e-sem-censura
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