Era
Temer-Bolsonaro joga o trabalho para segunda divisão
Por Marcio Pochmann*

O ingresso passivo
e subordinado na globalização durante a era dos Fernandos – Collor (1990-92) e
Cardoso (1995-2002) – empurrou o Brasil para o emparedamento entre dois tipos
de saídas nacionais. A primeira em referência às nações de alta renda per capita
de organizada e regulada exploração econômica do trabalho por meio dos
investimentos em educação, ciência e variada inovação (tecnológica,
institucional, produtiva e outras) – geradora de ganhos sistêmicos da
produtividade.
E a segunda saída
associada aos países de baixa renda per capita deliberada espoliação econômica
do trabalho que busca alcançar a produtividade espúria na forma da regressiva
dos custos de produção, sem maiores investimentos em educação, ciência e inovação.
A experiência
nacional do início da década de 2000, de ganhos sistêmicos de produtividade que
permitiram combinar democracia com crescimento econômico e justiça social, foi
interrompida com a retirada da presidenta Dilma, eleita democraticamente.
Desde 2016, uma
nova convergência de interesses dominantes apontou pela via liberal da
espoliação econômica do trabalho, em busca dos ganhos espúrios de
produtividade.
As reformas em fase
de implementação tratam da secundarização das regras de sustentabilidade ambiental,
da liberalização no uso de agrotóxicos, da privatização de empresas públicas,
do corte nos gastos sociais, da desregulação do trabalho, entre outras medidas.
Diante disso, o
Sistema de Relações de Trabalho Corporativo (SRTC) passou a sofrer o maior e
principal ataque desde sua implementação pela Revolução de 1930 que marcou a
transição para a sociedade urbana e industrial no Brasil.
Ainda que o Sistema
de Relações de Trabalho tenha amenizado suas características corporativas,
sobretudo as de natureza autoritária com o fim da Ditadura Militar (1964-1985),
parece inegável, no período recente, o avanço em direção ao modelo
contratualista.
Pelo receituário
neoliberal recuperado pelo governo Temer e, possivelmente, a ser aprofundado
pela vertente ultraliberal do presidente eleito Bolsonaro, o trabalho deixa de
ser identificado como uma espécie de mercadoria especial. Ao ser tratado como
mercadoria qualquer, o segmento do mercado por onde ocorrem suas transações
deixa de merecer atenção especial, conforme consagrado pela diversidade de
instituições atuantes no Sistema Relações de Trabalho Corporativo.
Em síntese, a
especialização própria gerada pela necessidade da regulação contratual (direito
do trabalho), resolução de conflitos (Justiça do Trabalho), organização de
interesses coletivos (sindicatos, diretorias de recursos humanos), fiscalização
de normas e implementação de políticas públicas (Ministério do Trabalho,
Secretarias Estaduais do Trabalho e Ministério Público do Trabalho), entre
outras.
Em função disso, o
governo Temer estabeleceu nova legislação que destrói as instituições próprias
do SRTC. Com a aprovação da "reforma" trabalhista e da Lei Geral da
Terceirização, em 2017, vem transcorrendo uma série de declínios, conforme
registrados na negociação coletiva entre sindicato e entidade patronal, na
regulação dos conflitos pelos processos na Justiça do Trabalho, na estrutura de
representação de interesses através da asfixia do financiamento obrigatório,
redução na fiscalização do trabalho, na expansão da informalidade e
precarização das ocupações e outras situações de rebaixamento do trabalho
enquanto mercadoria especial.
Crédito da foto: Ascom MPT/BA
Flagrante de trabalho escravo. Sem fiscalização, tragédia deve aumentar

O próximo governo
Bolsonaro aponta para a desconstituição do Ministério de Trabalho, assim como
suas funções de reconhecimento das instituições de representação de interesses,
da fiscalização das condições e relações de trabalho e da formulação e
implementação de políticas públicas.
Na mesma direção, a
introdução da carteira de trabalho verde e amarela, a prevalecer acima do que
estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tende a estimular
fundamentalmente relações de trabalho de natureza contratualista.
O afastamento do
caminho previsto na legislação trabalhista favorece a substituição da Justiça
do Trabalho pela justiça comum e a mediação externa ao sindicato nos conflitos
que se explicitam.
A desregulação
neoliberal no Brasil gera ainda maior desequilíbrio na relação entre o capital
e trabalho, indicando, como já observado por inúmeros estudos e pesquisas
internacionais, que o caminho livre para a maior espoliação econômica do
trabalho e dos recursos naturais, fontes da produtividade espúria.
*
Marcio Pochmann é economista.
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Marcio Pochmann é economista.
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