Moro
cospe na Constituição e o STF age como se tudo estivesse normal

O artigo
95 da Constituição do Brasil é claro: juiz é juiz – e ponto. Mesmo em férias,
juiz continua sendo juiz. Juiz só deixa de ser juiz depois de exonerado do
cargo.
Ninguém
pode ser juiz e agente político-partidário ao mesmo tempo. A Constituição não
deixa nenhuma sombra de dúvida: para o bem da República, da democracia e do
Estado de Direito, justiça e política não se misturam e não se confundem:
“Art. 95. Os
juízes gozam das seguintes garantias:
[…]
Parágrafo único. Aos
juízes é vedado:
I –
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério;
[…]
III –
dedicar-se a atividade político-partidária; […]”.
O
político togado Sérgio Moro sempre atuou partidariamente. Teve como missão de
vida tirar do caminho do golpe a candidatura do ex-presidente Lula, a única que
impediria a eleição do presidente fascista a que ele, Moro, aderiu e passou a
servir com naturalidade e regozijo.
De acordo
com o vice eleito, general Mourão, Moro se reuniu com agentes políticos do bolsonarismo
ainda no primeiro turno da eleição para acertar o cargo que ocuparia no governo
Bolsonaro, como recompensa por tirar Lula do caminho da extrema-direita.
Coincidentemente,
no dia 1º de outubro, a 6 dias do 1º turno, Moro levantou o sigilo do
inquérito e divulgou trechos da delação forjada do Palocci só para incriminar
Lula.
Esse
episódio seria suficiente, per si, para exonerar, processar e condenar
criminalmente Sérgio Moro, porque o déspota agiu não como juiz, mas como agente
partidário antipetista.
Como nada
foi feito para deter a experimentação do Moro como déspota Soberano que se
coloca acima da Lei e da Constituição, ele continuou delinquindo, para testar o
STF.
Moro
então passou a acumular, em franca ofensa à Constituição do Brasil e sem advertência
do CNJ e do STF, o cargo de juiz com a função de agente político-partidário do
bolsonarismo.
Em 1º de
novembro, 4 dias depois do segundo turno da eleição, e ainda como juiz federal,
Moro foi à residência do presidente eleito no Rio de Janeiro acertar a assunção
para o cargo de um Ministério da Justiça vitaminado.
Na
terça-feira 6/11, ainda como juiz federal, Moro ilegalmente concedeu entrevista
coletiva na repartição pública da justiça federal em Curitiba para candidamente
expor os planos da gestão à frente do Ministério da Justiça do governo
Bolsonaro.
Nesta
quarta-feira, Moro esfregou na fuça do STF seu desprezo pela Lei e pela
Constituição: ainda como juiz federal Ele, um déspota Soberano, em franca
ofensa ao parágrafo único do artigo 95 da Constituição, dedicou-se a pelo menos
3 atividades político-partidárias do presidente eleito em Brasília:
- ciceroneou a visita do
Bolsonaro ao STJ;
- reuniu com seu
meio-antecessor, o “holofoteiro” Raul Jungmann na Esplanada dos Ministérios
para tratar da transição [com o outro meio-antecessor, o igualmente
desprezível Jardim Torquato, Ele deverá se avistar em breve], e
- trabalhou na equipe de
transição governamental na sede do governo de transição, no CCBB, onde
despachou.
Moro cospe
na Constituição e espezinha a Lei magna do país. E o STF age como se tudo
estivesse normal.
Nada
parece abalar o “cretinismo judiciário” que toma conta do STF. No máximo, o
déspota anota as palavras “preocupadas” dos togados da Corte que, de Suprema,
só leva o nome.
As
esfinges do STF, na figura do patético Dias Toffoli, fazem pose e salamaleques
entregando exemplar comemorativo dos 30 anos da Constituição a Bolsonaro.
Enquanto isso, Moro segue operando seu poder despótico que agride e rasga a
Constituição.

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