Já virou uma prática comum na Prefeitura de Calçado-PE. Todo final de ano é feito um grande estardalhaço em relação ao pagamento integral antecipado do 13º salário dos servidores. Até aqui a notícia seria motivo de comemoração. Seria. Pois, todos os funcionários contratados daquele município não têm o direito de ver a cor das “verdinhas” que ilustram o abono de natal.
A gratificação Natalina foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e em 1988 passou a ser um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal.
O 130 salário é direito de toda categoria de empregados incluídos aqui os funcionários públicos municipais contratados. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de primeiro de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13o.
Mesmo com esse direito garantido inclusive pela Constituição Federal de 1988, parece que em Calçado a Lei tem um significado e um peso diferente. Está em dúvida com relação ao valor que você deve receber do 130 salário? Abaixo a Agenda lista um site onde você pode entrar e fazer automaticamente o seu cálculo.
Simulador Online. http://wikipedia.artudi.org/13salario.php
E você leitor como é esse processo na sua cidade? Não deixe que mais uma mentira ou engodo dos governantes vaidosos o aleije dos seus direitos. Você trabalhou? Então o 13° é seu e não dele.
Fonte: Blog Agenda Garanhuns
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