domingo, 11 de dezembro de 2011

Servidores municipais revoltados com a administração municipal!

Recebemos denúncia, por e-mail, da situação de servidores municipais contratados, da cidade de Calçado (PE), que se sentem lesados por não terem direito a gratificação Natalina, apesar de, segundo eles, o direito lhes ser constitucional. Segundo a denúncia, essa prática vem se repetindo ano a ano. Segue o que nos foi posto:

Já virou uma prática comum na Prefeitura de Calçado-PE. Todo final de ano é feito um grande estardalhaço em relação ao pagamento integral antecipado do 13º salário dos servidores. Até aqui a notícia seria motivo de comemoração. Seria. Pois, todos os funcionários contratados daquele município não têm o direito de ver a cor das “verdinhas” que ilustram o abono de natal.

A gratificação Natalina foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e em 1988 passou a ser um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal.

O 130 salário é direito de toda categoria de empregados incluídos aqui os funcionários públicos municipais contratados. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de primeiro de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13o.

Mesmo com esse direito garantido inclusive pela Constituição Federal de 1988, parece que em Calçado a Lei tem um significado e um peso diferente. Está em dúvida com relação ao valor que você deve receber do 130 salário? Abaixo a Agenda lista um site onde você pode entrar e fazer automaticamente o seu cálculo.


E você leitor como é esse processo na sua cidade? Não deixe que mais uma mentira ou engodo dos governantes vaidosos o aleije dos seus direitos. Você trabalhou? Então o 13° é seu e não dele.

Fonte: Blog Agenda Garanhuns

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