Presidente da CDHM repudia tentativa de censura à
professora de Santa Catarina
NOTA PÚBLICA - A professora do curso
de História da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Dra. Marilene
de Fáveri, está sendo processada por uma ex-aluna. O motivo da ação, de acordo
com informações veiculadas na imprensa, seria a abordagem do feminismo em um
curso oferecido pela docente. Segundo a estudante, os temas tratados na aula
estariam a constrangendo na sua condição de “cristã e antifeminista”.
O caso da professora catarinense não é o único. No
Rio Grande do Sul, o professor da rede pública estadual José Mineiro foi
afastado devido aos conteúdos tratados em suas atividades. Além deles,
professores de História do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, também foram
recentemente interpelados pelo Ministério Público Federal e respondem a
processo administrativo por supostos delitos.
Diferentemente do que tem sido divulgado por
movimentos que buscam cercear a liberdade de cátedra, adequar os assuntos
ministrados pelo (a) professor (a) a valores e princípios particulares de algum
aluno (a) ou de seus pais não é um direito, já que não pode ser universalizado.
O ensino formal é serviço prestado pelo Estado à coletividade. Portanto, seria
impraticável prestá-lo coletivamente se todos os alunos (as) ou pais pudessem
censurar os conteúdos pedagógicos de acordo com seus valores.
Pelo contrário, a censura dos temas que podem ou
não ser abordados na prática docente é ilegal, uma vez que violaria a garantia
fundamental à liberdade de expressão assegurada na Constituição. Além disso,
essa restrição atingiria a prerrogativa do Estado de oferecer ou regular a oferta
privada da Educação formal em consonância com os princípios do pluralismo e da
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura. É o que consta
na a Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos. Não há, portanto, fundamento para questionamentos judiciais dessa
natureza.
É necessário considerar, principalmente, que os
números de feminicídios, estupros, da violência doméstica e das diversas formas
de discriminação contra as mulheres e em razão da orientação sexual ou da
identidade de gênero ainda são alarmantes no Brasil. Ao considerarmos que os
espaços educacionais são arenas privilegiadas de socialização e de debate, é
fundamental que essas questões sejam discutidas nas escolas e nas
universidades, com vistas ao combate dessas formas de violência.
Como Presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, repudio quaisquer iniciativas que visem intimidar ou censurar o livre
exercício da docência e impedir o combate à discriminação no âmbito da educação.
Garantir a liberdade de expressão e combater todas as formas de discriminação e
violência são deveres de quem visa o respeito à dignidade de todos e todas e a
promoção dos direitos humanos.

Paulão(PT/AL)
Presidente
da Comissão de Direitos Humanos
e Minorias da Câmara dos Deputados - CDHM
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