quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Do por quê o privilégio?????????????????????


NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DIRETOR DO CAMPUS V À COMUNIDADE

O Diretor do Campus V da Uneal, Prof.MSc. Reinaldo Sousa, vem a público esclarecer a comunidade quanto aos fatos ocorridos no último final de semana, quando da publicação de uma postagem a respeito da sua postura diante daquela direção no que tange aos adventistas e às aulas na sexta-feira à noite.

O diretor deixa claro que está apenas cumprindo o que determina a legislação, a saber:  
Parecer CNE/CES nº224/2006 do Conselho Nacional de Educação (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces224_06.pdf) onde consta claramente que “[...] os estudantes que, por motivos religiosos, não puderem comparecer às aulas em certos dias da semana, terão de receber falta, não havendo amparo legal para o abono desta. [...] não poderá abonar a ausência, para o fim de apuração de assiduidade. [...] não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas”; O Parecer CNE/CES de Nº 336/2000 (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2000/pces336_00.pdf) que entende “[...] a iniciativa de compor turmas específicas destinadas a alunos adventistas representaria uma espécie de reserva de vagas, o que fere o princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, consagrado no artigo 206, da Constituição”. Além do que rege o Conselho Federal de Educação e a LDB quando da determinação de obrigatoriedade de 75% e não abono de faltas.

O gestor esclarece, ainda, que o Parecer do Conselho Nacional de Educação é claro ao afirmar que “[...] O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições.. Não existe legalmente abono de faltas. É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4, de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educação”.

Esclarece, também, que o Parecer é claro no que tange às exceções. “Os alunos Adventistas do 7° Dia têm que freqüentar às aulas nas noites de sexta-feira”. Por fim a Relatora emite parecer conclusivo nos seguintes termos: “Em face de todo o exposto, manifesto-me no sentido de que não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos”.

Dessa forma, reafirma o diretor, “Estou apenas fazendo cumprir uma determinação de esfera nacional e que, portanto, é maior que quaisquer leis de instância menor que, de alguma forma, está infringindo esta”.   

Detalhe: Nunca, em toda a história desta Instituição Educandária, houve tanta inparcialidade de seus dirigentes como a atual DIREÇÃO. Salve a democracia da Educação na UNEAL! Salve os sobrenomes josés e araújos (aqui representados pelo magnífico e seu vice).
                           
                                                                                                 Clébio e Jairo (foto)
Inédito: vice e reitor vindos do meio popular,
filhos do povo, oriundos da roça e
aprendizes da pobreza
chegam ao topo
da realeza(?) educacional de Alagoas.
E tome DEMOCRACIA!
Nossos HERÓIS da magistratura alagoana. 

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