Por Bepe Damasco
Nas masmorras da Lava Jato, na
República de Curitiba, mofa o bancário João Vaccari Neto, ex-dirigente da CUT e do PT. Condenado pelo juiz Sérgio Moro
apenas com base em delações, Vaccari, encarcerado há mais de dois anos, dá
seguidos exemplos de dignidade e honradez, se negando a entrar para a história como
alcaguete.
Vaccari é o único ex-tesoureiro de
partido preso, embora as fontes de arrecadação de todas as agremiações
partidárias tenham sido rigorosamente as mesmas durante o período em que a
legislação permitia o financiamento empresarial. Mas, por ser do Partido dos
Trabalhadores, só a sua torneira é considerada suja. As
demais são limpinhas e transparentes.
Esse é o Judiciário ao qual estamos
submetidos. Não é à toa que esse poder parcial, manipulador, elitista,
omisso, caro e insensível socialmente se transformou em um dos principais
instrumentos da plutocracia nativa para manter o Brasil no topo do ranking dos
países mais desiguais e injustos do planeta. A escrachada militância política
de magistrados que traem suas togas e função pública envergonha a nação.
Esta semana, o STF libertou o primo de Aécio Neves pilhado em flagrante como receptor de propinas
para o senador mineiro. Também ganhou a liberdade Andrea Neves, acusada de ser
a mentora intelectual de todos os esquemas do irmão no submundo da política.
Aqui é importante pontuar que, na minha visão, as prisões preventivas e
provisórias devem se limitar a casos excepcionais e previstos em lei. Devem ser
a exceção, e não a regra, como nos desmandos praticados pela Lava Jato.
Contudo, o que chama a atenção são os
dois pesos e as duas medidas que norteiam as sentenças do nosso Judiciário. Um
escândalo. Se Andreia Neves e seu primo são soltos depois de menos de um mês de
cadeia, como justificar a prolongada prisão de Vaccari ?
Contra os Neves pesa um conjunto de indícios robustos de prova, incluindo uma
gravação na qual a prática de ilícitos salta aos olhos de qualquer leigo. No
caso de Vaccari, o MP e Moro (sim, na Lava Jato, juiz também acusa) se basearam
exclusivamente em delações para incriminá-lo.
Essa ilegalidade foi apontada por um
dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância para a
qual a defesa de Vaccari recorreu da condenação de Curitiba. O desembargador
Leandro Paulsen fundamentou seu voto pela absolvição alegando falta de provas .
-
Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações do
agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos
de corroboração. É muito provável que ele tenha conhecimento, mas tenho que
decidir com o que está nos autos e não vi elementos para a condenação - disse o magistrado.
Como o desembargador Victor Laus
pediu vista do processo, o julgamento no TRF4 acabou interrompido. Mas vale
lembrar que em outra decisão recente a justiça absolveu Vaccari no caso
Bancoop, que rendeu um sem número de manchetes de jornais condenando-o antecipadamente.
Preso provisoriamente desde abril de
2015 pela Operação Lava Jato, e condenado sem provas em
1ª instância, seu calvário é a prova cabal da existência de prisões de natureza
política no Brasil. As conquistas civilizatórias, com base no iluminismo, estão
sob ataques obscurantistas. Além de reparar uma brutal injustiça, lutar pela
liberdade de Vaccari é lutar pelo fim do estado de exceção e pelo resgate
da democracia.
Libertem João Vaccari Neto,
já !
ô-XENTE, CUIDADO, pois as palavras na cores azul e vermelha constam originariamente no texto, mas os destaques e ênfases são deste BLOGUEIRO.
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