No dia 30
de junho, o plenário da Câmara dos Deputados votou o texto que saiu da Comissão
Especial sobre a maioridade penal. Esse texto foi votado e derrotado por uma
diferença de 5 votos.
O caminho natural após essa derrota, seria votar o texto original da PEC, muito mais radical, que reduz a maioridade penal em todos os casos, e que certamente não seria aprovado pelos deputados.
O caminho natural após essa derrota, seria votar o texto original da PEC, muito mais radical, que reduz a maioridade penal em todos os casos, e que certamente não seria aprovado pelos deputados.
Diante dessa derrota anunciada, o Presidente Eduardo Cunha (o bandido fascista, safado e nojento da foto) articulou a apresentação de um texto
alternativo - uma emenda aglutinativa - muito semelhante ao derrotado ontem,
mas que exclui dos crimes que resultariam em redução da maioridade de 18 para
16 anos o tráfico de drogas. Com esse texto, Cunha conseguiria reverter a
derrota.
É justamente aí que se encontra o Golpe.
Regimentalmente essa emenda aglutinativa somente poderia ser votada após a
votação do texto principal, desde que ele fosse aprovado. Para que a emenda
fosse votada antes do texto principal, deveria ter sido feito, antes da votação
de ontem, um destaque de preferência para sua votação. Esse destaque, no
entanto, não foi feito.
Rasgando o regimento, o Presidente da Câmara dos Deputados vai colocar o texto
alternativo para ser votado antes do texto principal mesmo sem esse destaque. Assim, em termos técnicos, são duas as afrontas ao regimento cometidas por
Cunha:
Primeira: Colocar a emenda aglutinativa para se votar na frente do texto
original da PEC (conferindo preferência à emenda aglutinativa). Não há mais
possibilidade de apresentar destaque de preferência, pois já passou do momento
regimental de fazê-lo. Para driblar essa impossibilidade de apresentar destaque
o presidente vai admitir que um requerimento de preferência possa ser
apresentado. Porém não pode prosperar um requerimento de preferência para que
uma PEC ou uma emenda aglutinativa seja votada antes da proposição sob a qual
recai a preferência. O requerimento de preferência se presta para ordenar as
proposições no âmbito da ordem do dia.
Já o destaque de preferência se presta
para conferir, dentro de uma mesma proposição, preferência para votação de um
texto sob o qual não recaía originalmente a preferência, em detrimento do texto
que detinha a preferência.
Segundo: aceitar e colocar em votação uma emenda aglutinativa que não possui
destaque de suporte. Isso porque apenas emendas que sejam destacadas podem ser
aglutinadas. Destaque é o meio pelo qual um texto é pinçado do texto para que
seja votado separadamente. No caso, o presidente vai acatar uma emenda aglutinativa
cujo texto não foi pinçado dos textos, ou seja, não poderiam ser sequer
colocados em votação.
Produzido pela Liderança do PSOL
e o PT ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? – nós, petistas, estamos perdidos......
Saiba quem são os 19 filhos da puta Eduardo Cunha. Os bandidos que aderiram à bancada da bala
PDT
Abel
Mesquita Jr. (RR)
Marcelo
Matos (RJ)
Subtenente
Gonzaga (MG)
PHS
Kaio
Maniçoba (PE)
PSC
Marcos
Reategui (AP)
PMDB
Celso
Maldaner (SC)
Dulce
Miranda (TO)
Lindomar
Garçon (RO)
PP
Waldir
Maranhão (MA)
PPS
Marcos
Abrão (GO)
Pros
Dr. Jorge
Silva (ES)
Rafael
Motta (RN)
PSB
Heráclito
Fortes (PI)
Paulo
Foletto (ES)
Tereza
Cristina (MS)
Valadares
Filho (SE)
PSDB
João
Paulo Papa (SP)
Mara
Gabrilli (SP)
PTB
Eros
Biondini (MG)

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