Damous garante que
candidatura de Lula será registrada em 2018: “Vamos ver se os verdugos da
democracia resistem”
Eleição sem Lula é fraude
Embora tomado por um sentimento de profunda indignação, depois
que o TRF-4, em ato explícito de provocação e perseguição política, resolveu
cumprir sua parte no jogo sujo comandando pela elite do dinheiro para alijar Lula das eleições de
2018, julgo importante insistir na disseminação de algumas informações.
No meu entendimento, elas são vitais para fomentar a reação da
sociedade. Pois saibam que os processos no TRF-4 levam em média dez meses para
tramitar no tribunal até que estejam prontos para o julgamento.
Levando-se em conta que o recurso da defesa do ex-presidente Lula foi protocolado no
dia 23 de agosto de 2017. Se o julgamento de fato acontecer em 24 de janeiro de
2018, terá sido cumprido o prazo recorde de apenas cinco meses, a metade do
prazo médio para apreciação de qualquer outro recurso pelo TRF-4.
Essa celeridade atípica se torna mais chocante quando
verificamos o regimento interno no TRF-4: “Os julgamentos que este regimento a
lei não deve prioridade serão realizados segundo a ordem de antiguidade dos
processos em cada classe. Em caso de urgência, o relator indicará preferência
para o julgamento dos feitos criminais e das ações cautelares.”.
Ou seja, o TRF4, a exemplo de qualquer tribunal, julga os
processos a partir da ordem cronológica de entrada.
O que entrou primeiro tem que ser julgado primeiro; o que entrou
por último deve ser julgado por último. Simples e racional assim.
E o que é urgência? Urgência é conceito jurídico e não uma
subjetividade construída pela cabeça do juiz.
Aplica-se a urgência aos casos nos quais a não adoção de um
determinado procedimento pode fazer com que o direito pereça. E só há duas
hipóteses para que a urgência interfira na ordem dos julgamentos: quando o réu
se encontra preso e precisa, portanto, ser julgado, ou ante a possibilidade de
o direito de punir do Estado vir a perecer, ou seja, prescrever.
Configura-se, então, uma aberração jurídica inaceitável
considerar a realização de eleições em 2018 como motivo de urgência para o
julgamento. O fato é que absolutamente nenhuma das exceções previstas no
regimento do tribunal tem a ver com o caso do ex-presidente Lula.
Ao rasgar o próprio regimento e queimar etapas com base no
calendário eleitoral do país, o TRF-4 exibe ao Brasil e ao mundo mais uma prova
cabal do lawfare (o uso da justiça para fins de perseguição política) do qual é
vítima o ex-presidente.
Contudo, os arautos do golpe dentro do golpe, os que querem
sabotar a soberania popular tirando a forceps do páreo o candidato preferido do
povo brasileiro, podem contar com uma forte reação popular. Sem falar que,
conforme diz o povo, “muita água ainda vai correr debaixo dessa ponte.”
A candidatura de Lula será registrada na justiça eleitoral, pois os pedidos de
impugnação só podem ser propostos cinco dias após o término do prazo para o
registro de candidatos, que é 15 de agosto. Depois, o partido será intimado e
instado a apresentar sua defesa.
Na sequência, acontecem as alegações finais
das partes.
A previsão é que a decisão do TSE só seja proferida em setembro,
mas ainda restariam os embargos de declaração e o recurso ao STF.
Tudo isso, com Lula em plena campanha levando multidões às ruas, conquistando cada
vez mais corações e mentes, apresentando suas propostas e denunciando os
golpistas no horário eleitoral gratuito da rádio e TV.
Vamos ver se os verdugos
da democracia resistem.
Wadih
Damous – deputado federal pelo
e ex-presidente da OAB-RJ
ô-XENTE, CUIDADO, pois
o nome do Lula na cor vermelha e outras na cor roxa
constam originariamente no texto, mas os
destaques e ênfases são deste BLOGUEIRO.
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