Moro não é só
golpista. É cínico e covarde. E produziu as provas de sua ação ilegal
POR FERNANDO BRITO ·
16/03/2016
Sérgio Moro
é um covarde e um dissimulador.
Mandou divulgar seu despacho de 11h22min mandando suspender as gravações do grampo aplicado a Lula (se é que foi só a ele) por ter conhecimento de sua nomeação como Ministro.
Mas divulgou
as gravações obtidas DEPOIS de sua ordem.
Segundo o UOL:
A conversa entre
Lula e Dilma foi gravada pela Polícia Federal às 13h32,
segundo consta em relatório encaminhado ao juiz.
No diálogo, Dilma informa a Lula que está enviando a ele o “termo de posse” para que ele utilize o documento “em caso de necessidade”.
No diálogo, Dilma informa a Lula que está enviando a ele o “termo de posse” para que ele utilize o documento “em caso de necessidade”.
Luciano Flores de
Lima, o delegado que foi avisado pela manhã por Moro do fim do grampo, é o que
manda juntar nos autos o áudio feito às 13h32.
Também é o mesmo que interrogou Lula no dia 4 de março.
Luciano Flores de Lima foi comunicado da decisão antes das 11h44 min:
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília
Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção.
“Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano
Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, diz o
documento.
O evento 112
refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente.
Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações,
pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram
realizadas.
“Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”, diz o despacho, assinado pelo juiz.
Portanto, ao divulgar gravação feita APÓS a ordem de interrupção da autorização de escuta telefônica, Sérgio Moro cometeu crime de violação do sigilo das comunicações telefônicas, pois ele próprio havia determinado a suspensão da ordem.
A covardia de Sérgio Moro acabou por complicá-lo judicialmente.
Não é possível a ele alegar que suspendeu o sigilo de interceptação telefônica que não tem como negar que tenha sido feita após sua própria ordem de que fosse suspensa.
Nem, é
obvio, é plausível que não tenha atentado para aquilo que mandou incluir no
processo depois desta ordem.
Muito menos ainda tendo
Moro é caviloso, ardiloso, dissimulado e covarde.
Protege-se sobre alegada moderação, quando ordena a mais feroz exposição de pessoas.
Foi assim no
“convite a depor”, imediatamente seguido da “condução coercitiva”.
E agora,
pior ainda, agregando aos autos a escuta por ele mesmo fixada temporalmente
como ilegal.
Moro conta com sua transformação em herói político para garantir-lhe a impunidade.
Só se for
por isso, porque como magistrado se expõe como um lixo, porque legitima o que
ele próprio sabe ser ilegal.
Viola,
assim, o primeiro princípio da atuação de um magistrado, que é a honestidade processual.
Mas conta
que este seja um país de coelhos, que se assustam diante dele e temem apontá-lo
como o que é: um covarde e dissimulado, que não honra a toga que enverga.
ôXENTE, CUIDADO, pois
as palavras na cor vermelha constam
originariamente no texto, mas os destaques e ênfases são deste BLOGUEIRO.
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