O jornalista Reinaldo Azevedo defende em
artigo num jornal paulista a plena aplicação do princípio constitucional do
direito de defesa.
"Em
uma semana, leitor amigo, mudei de ideia sem ter mudado de lado num debate em
particular. Decidi radicalizar".
“Está
falando do quê?”
Na
sexta passada, neste espaço, saudei a maioria de 6 a 3 já então formada no STF
em favor do inciso LV do artigo 5º da Constituição, que prevê a ampla defesa e
o direito ao contraditório.
"No caso em votação - concluída,
no mérito, nesta quarta (dia 2), por 7 a 4, os ministros decidiram que o réu
delatado fala depois do réu delator".
"Se alguém voltar àquela
coluna, lerá: 'Defendo que se anule tudo porque se trata de direito
fundamental, assegurado pelo artigo 5º da Carta' ”.
"Dei
uma piscadela, no entanto, para a modulação: 'Mas deve prevalecer alguma
acomodação. Dos males, o menor. O importante é resgatar o princípio e conter os
golpistas do Estado de Direito. E isso foi feito' ”.
"Estamos lidando com um
dos pilares das democracias: o direito de defesa, protegido pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem (artigo 11) e pelo Pacto de San José da Costa
Rica (artigo 8º), de que somos signatários".
"Mudei em quê? Não
condescendo mais com modulação nenhuma!"
"Sim, avançou-se um pouco,
mas só a anulação de todas as condenações em processos da natureza de que se
trata aqui dá concretude à norma abstrata".
"Limitá-la apenas aos réus
que recorreram tempestivamente constitui uma agressão a direito
fundamental".
"O Supremo, como ente,
cometeu erros e omissões no curso do horror jurídico instaurado pela Lava Jato
sob o pretexto de combater a corrupção. Tem a chance de corrigir parte do
estrago".
"Quem
precisa de tornozeleira não é Lula, mas os senhores procuradores: a
tornozeleira da Constituição".
Nenhum comentário:
Postar um comentário