O
ex Ministro da Casa Civil do Presidente Lula, José Dirceu, foi condenado ontem (8)
à prisão perpétua pelo vagabundo juizeco sergin
morin, da Lava
Jato, ao impor nova pena de 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na prática, o magistrado rasga a Constituição Cidadã de
1988.
Zé Dirceu já havia
sido condenado pelo corruto juizeco a 20 anos e 10 meses de reclusão. Somadas,
as penas chegam a 31 anos de prisão, um a mais do que o tempo máximo permitido
pela legislação penal brasileira.
O mal feitor violou o art. 5º, inciso XLVII, alínea “b” da
Constituição que tem a seguinte dicção:
“Art. 5º (…)
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;”
O juizeco sergin morin também desobedeceu
ao Código Penal que, em seu artigo 75, diz expressamente:
“o tempo de cumprimento das penas privativas de
liberdade não pode ser superior a 30 anos. § 1º – Quando o agente for condenado
a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas
ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”.
José Dirceu
completará 70 anos de idade no próximo dia 16 de março. Dificilmente ele viverá
até 101 anos, portanto é possível afirmar que o maloqueiro, vagabundo,
golpista, corrupto e AGORA assassino sergin morin o condenou à pena
“capital”.
NESTE CASO, ZÉ,
torna-se o primeiro preso político submetido à “sentença de morte” pelo Estado Brasileiro.
No Brasil, o direito
à vida contrapõe-se à pena de morte. Ela [a pena capital] só é admitida em caso
de guerra externa declarada, prevista art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a).
Portanto, pela
dignidade da pessoa humana, liberdade para Zé Dirceu já!
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