NOTA DA DEFESA DE REPÚDIO
À MANIFESTAÇÃO
A Defesa repudia a nota oficial da Justiça Federal do Paraná, que, de
maneira autoritária e contrariando o posicionamento do STF, pretende definir
quem é ou não jornalista de acordo com juízos de valor sobre as informações e
opiniões veiculadas em determinado meio de comunicação. Condicionar a
qualificação de ‘informação jornalística’ ao conteúdo das manifestações não tem
outro nome: é censura.
No mais, é
inquestionável que o fato em apuração (divulgação pública de uma informação)
foi praticado no exercício de atividade jornalística. Pouco importa se ele
também exerce a profissão de comerciante, é óbvio que ao divulgar publicamente
estava se praticando atividade jornalística. Mais do que um direito individual
do cidadão Eduardo, viola-se a garantia de acesso à informação de toda a
sociedade, essencial ao Estado Democrático de Direito.
Fernando Hideo
Lacerda, advogado de defesa do Eduardo Guimarães, editor do Blog da Cidadania.
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