quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Estadão (por covardia) omite informação aos seus leitores ! ! !

Estadão esconde do leitor que delegada Erika tenta lhe censurar

por Marcelo Auler


Em 2009, a censura imposta ao jornal pela família Sarney foi manchete do jornal. Agora, a tentativa de censura da delegada Erika não chega ao conhecimento dos leitores. Provavelmente por um jogo de interesses.
Há onze meses o jornal O Estado de S. Paulo parece esconder uma notícia de seus leitores. Ele vem sendo vítima de uma tentativa de censura judicial pela delegada de Polícia Federal, Erika Mialik Marena. A mesma que no 8º Juizado Cível Especial de Curitiba conseguiu impor censura a duas matérias deste blog, assunto que abordamos recentemente na reportagem: Na ação contra o Blog, delegada da Lava Jato rejeita representação. Do Blog, ela quer uma indenização de R$ 35 mil. Do jornalão paulista, pede R$ 70 mil. Em uma busca no site do jornal, nada foi encontrado sobre este processo.
Trata-se de uma estranha posição do jornal. Afinal, com todo o seu conservadorismo udenista, ele marcou posição rebelando-se contra a censura prévia imposta pela ditadura civil-militar que ajudou a implantar no país em 1964.  Ficaram famosas as republicações dos Lusíadas, de Luiz de Camões, no Estadão, carro chefe da editora S.A O Estado de S.Paulo, e as receitas que seu irmão mais novo, o Jornal da Tarde, publicava no espaço das matérias impedidas de serem noticiadas.
Mais recentemente, o jornal deu destaque à nova censura que lhe foi imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicarem reportagens com informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que impôs a censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado e ex-presidente da República, José Sarney (PMDB-AP). A censura virou manchete do jornal, no sábado dia 1 de agosto.
A delegada Erika quer censurar as postagens no site do Estadão sobre as mensagens de Face Book que ela e seus colegas fizeram na época das eleições de 2014. Reprodução
Mas, de uma forma estranha, o jornal nada divulgou da tentativa que a delegada Erika, da Força Tarefa da Lava Jato, faz, junto à 9º Vara Cível de Curitiba, para retirar do portal do jornal as notícias referentes às postagens de cunho político que delegados da Operação Lava Jato fizeram no Face Book em 2014. Na verdade, já ao noticiar o fato, em 13 de novembro de 2014, O Estadão evitou dar chamada na primeira página. A repercussão do furo da repórter Julia Duailibi, que chegou a ser comentado até por Janio de Freitas na Folha de S. Paulo, mostrou que a avaliação de não chamar na capa do jornal pode não ter sido jornalística.
A ação foi postada em dezembro de 2015, mais de um ano depois da reportagem publicada. Procurado, através de um de seus jornalistas em cargo de direção, no sábado, até esta terça-feira não houve qualquer explicação do jornal para este silêncio.
Um erro da advogada de Erika revelou a ação que o jornal não noticiou.
Erro denuncia a ação – Um silêncio que gera, na verdade, a interpretação de que se trata de uma estratégia do jornal para não se queimar com a equipe da Lava Jato que ao longo de todo este tempo tem alimentado o jornalão paulista com vazamentos de informações.
A confirmar-se esta tese, o jornal abriu mão de noticiar a defesa da liberdade de Imprensa e de opinião, princípios pelos quais sempre se posicionou firmemente, inclusive na chamada era dura da ditadura civil-militar, para não se queimar com as fontes. Com isso, priva seus leitores de um fato importante, que seria notícia em outras ocasiões, como ocorreu com a censura imposta pela família Sarney. Em situações como esta, nunca é demais lembrar o ensinamento de Cláudio Abramo:
“O Jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter”.
A ação só foi descoberta pelo Blog por conta de um erro da defesa da delegada que na contestação à nossa defesa no processo que nos move no 8º Juizado Civil Especial, errou o número e citou o do feito (Ref: 0035585-70.2015.8.16.0001) contra o Estadão, na 9ª Vara Cível.
Nela, a delegada Erika se apega ao fato de as postagens terem sido feitas em uma lista fechada do Face Book, na expectativa de convencer o juízo que aquilo não tinha interesse jornalístico e nem poderia ser divulgado. Que foi como uma invasão de algo privado:
A nota intitulada “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede” demonstra que o periódico teve acesso ao conteúdo restrito de uma página em rede social da Autora, o qual foi usado para propagar a falsa informação de que a Autora e outros colegas, que também atuam no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato, articularam elogios em favor do então candidato do PSDB Aécio Neves e lançaram ataques ao ex-presidente Lula, a então candidata Dilma Rousseff, bem como ao partido do PT como um todo. De forma vil, a matéria lança lado a lado assertivas tais publicaram conteúdo anti PT, induzindo assim à conclusão de que a operação é fruto de uma empreitada pessoal destes contra aqueles”. (grifos do original)
Prosseguindo, acrescenta:
“É inconcebível a atitude invasiva, leviana e ilícita do Estadão que claramente objetivou a divulgação do nome da Autora de forma a ligá-la capciosamente a um desvio grave de conduta, o qual inclusive caracteriza tipo penal, tudo para trazer dúvidas sobre a integridade do trabalho da Autora na Polícia Federal, e mais importante, como membra da Força Tarefa da Operação Lava Jato. Ao expor a vida pessoal da Autora à opinião pública, submeteu a mesma a toda sorte de inconveniente, não sendo aceitável que possa haver qualquer motivação lícita por trás desta exposição”. (grifo do original)
Veja a integra da inicial dela:

Na interpretação da delegada e sua defensora, a sua irmã, Márcia Eveline Mialik Marena, a reportagem tinha o intuito de acusá-la de prevaricação, ao ser tendenciosa nas apurações da Operação Lava Jato. A inicial afirma:
A reportagem em momento algum demonstra de que forma a Autora teria direcionado alguma investigação a partir da constatação, feita pelo Réu, de que aquela seria simpática ao partido da oposição. Ainda assim a matéria conduz o leitor a esta conclusão, a partir de uma ilação forçada de que seus trabalhos estavam eivados de vício por ter a Autora se pautado pelas suas crenças, tendo a matéria inclusive de forma ardilosa indicado qual seria essa crença”, (grifo do original).
O pedido dela, de antecipação de tutela para que a reportagem fosse retirada do site – mais de um ano depois de publicada, lembre-se -, não encontrou respaldo junto ao juiz Fabiano Jabur Cecy, que ao decidir, expôs:
Analisando os autos, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores na antecipação de tutela pleiteada. Dos elementos probatórios constantes nos autos não são suficientes para demonstrar a verrossimilhança das alegações, uma vez que, em um primeiro momento, não se verifica o intuito do jornal em denegrir a imagem da requerente, sendo que a matéria se limita a descrever fatos existentes na rede social da requerente, sem fazer nenhum tipo de juízo de valor“.
A defesa da delegada ainda falou em comoção gerada pela matéria, alegou estar ela impedida de participar das redes sociais “por medo profundo e palpitante”, esclarecendo que ela “de forma geral, em ambientes privados a Autora não se sente confortável em comentar assuntos de seu interesse, temendo que tudo possa ser subvertido e acabar como manchete de jornal”.  (grifo do original)
Acrescenta que ele, “além das consequências sociais, enfrentou diversas consequências físicas, tais como insônia, ansiedade, perda de apetite, taquicardia e indisposição para atividades com seus entes familiares, o que acabou resultando inclusive na mudança de rotina de toda sua família, constantemente abordada em razão da matéria”.
Para endossar a tese de que não cometeu erros, apresenta uma nota de apoio dos procuradores da República do Paraná onde eles afirmam:
Em nosso país, expressar opinião privada, mesmo que em forma de gracejos, sobre assuntos políticos é constitucionalmente permitida, em nada afetando o conteúdo e a lisura dos procedimentos processuais em andamento. A exploração pública desses comentários carece de qualquer sentido, pois o objetivo de todos os envolvidos nessa operação é apenas o interesse público da persecução penal e o interesse em ver reparado o dano causado ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer coloração político-partidária.” (grifo do original)
Na verdade, a Constituição realmente garante a todo e qualquer brasileiro a livre manifestação pública – inclusive aos jornais e jornalistas, contra os quais delegados federais de Curitiba estão se voltando.
Há, porém, um detalhe que os procuradores não ressaltaram na manifestação de apoio que fizeram. Ao prestarem concurso público para o ingresso na carreira de delegados – assim como quaisquer outros servidores do Departamento de polícia Federal – eles se submetem à legislação específica, qual seja a Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que estipula o regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Nela, como já registramos em Falta isenção à Polícia Federal para investigar Lula e o PT. Mas, todos se omitiram, até o governo Dilma, está previsto como transgressão disciplinar:
I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XII – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
A sindicância da Polícia Federal, porém, concluiu que isso não aconteceu. Da mesma forma que outra sindicância da Polícia Federal garantiu que não existia grampo em funcionamento na cela de Alberto Youssef e depois se descobriu que havia. E funcionava.
Não há privacidade no Face Book - A defesa do jornal, a cargo do escritório Affonso Ferreira, liderado pelo jurista Manoel Alceu Affonso Ferreira, foi assinada pela advogada Camila  Morais Cajaíba Garcez Marins apresenta, no preâmbulo a citação:
No caso concreto, a publicidade do ‘Facebook’, via utilizada pelo réu para comunicar seus pensamentos a terceiros, multiplica o efeito danoso e dá conhecimento geral das ofensas lançadas contra os apelados.
O fato de o grupo ser fechado a torcedores e associados não retira o potencial ofensivo e nem a ilicitude da conduta do réu.(uma conclusão do julgamento da – Apelação nº 0043907-89.2012.8.26.0071 – Rel. Des. Francisco Loureiro – julgado em 24.04.2014, no Tribunal de Justiça de São Paulo (grifos do original).
Com isso, insiste na tese de que sendo ou não no Face Book, em lista fechada ou aberta, não existe sigilo, não pode ser cobrar segredo.
A segunda tese é idêntica à utilizada pelo escritório do advogado Rogério Bueno na defesa do nosso blog: a de que os fatos narrados são verdadeiros. Diz a advogada na defesa do Estadão:
A Autora não nega, portanto, ter escrito o comentário “Dispara a venda de fraldas em Brasília” (Doc. 02) relacionado a uma notícia sobre o depoimento prestado por um dos indivíduos investigados pela própria Autora no âmbito da Operação Lava Jato.Também se eximiu a Autora de negar que fez tal movimentação em seu Facebook durante o período eleitoral, e enquanto participava da Operação Lava Jato.Disso se verifica que a Ré publicou apenas fatos verdadeiros que, nessa condição, não foram sequer impugnados pela Autora”. Evidencia-se, portanto a integral veracidade do que foi publicado no jornal da Ré, que se limitou a transcrever em sua reportagem, ilustrada com fotos de “prints” de algumas páginas, o que realmente foi dito pela Autora na rede social Facebook. (abaixo a íntegra da contestação à ação)Defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book


O que se nota, portanto, é que os membros das Forças Tarefas de uma maneira em geral – e aqui não se está especificando a delegada Érika em particular – acostumados a vazarem informações,muitas delas atingindo a honra das pessoas ainda sendo investigadas, como ocorreu agora com o senador petistas Lindberg Farias, sobre o qual nada se encontrou que permitisse um processo, como narrou o Tijolaco em Quem vai repor a honra a Lindberg Farias? – sentem-se atingidos quando são alvo de reportagens que lhes desagradam, mesmo que verdadeiras.
Em um exercício do direito, recorrem à Justiça. Pena que o fazem pedindo censura, algo que contraria a Constituição – e, muitas vezes, negando fatos verídicos, sobre os quais as provas existem, como mostramos em Na ação contra o Blog, delegada da Lava Jato rejeita representação. Acabam ficando desmoralizados.
Mas, no caso, desmoralizado fica também o Estado de S. Paulo por ter escondido de seus leitores uma ação que lhe movem sobre uma reportagem verídica, tudo para , certamente, manter suas fontes. Isso só demonstra que falta, na geração atual, donos de jornais como Júlio de Mesquita Neto e Octávio Frias, o pai, bem como bons editores, como Cláudio Abramo, Fernando Pedreira, Oliveiros Ferreira, Alberto Dinnes, Walter Fontoura, Mino Carta, Elio Gaspari, Marcos Sá Correa, Flávio Pinheiro,  José Silveira, entre outros. Profissionais que não importava a coloração partidária ou ideológica pois punham acima de tudo o interesse de repassar a notícia aos seus leitores, ainda que driblando a censura.

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