quarta-feira, 16 de agosto de 2017

bolso-merda é condenado ! ! !

Pela terceira vez, bolso-merda é condenado pelo STF

STJ mantém decisão da primeira e da segunda instâncias contra o deputado, acusado de incitar o estupro contra a colega de Câmara


Sem Título-11.jpg
bolso-merda grita atrás de Maria do Rosário em discussão na Câmara, 
em setembro de 2016. Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem, 15, por unanimidade, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais contra a também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

No dia 9 de dezembro de 2014, no plenário da Câmara dos Deputados, disse que não estupraria a colega porque ela não merecia. No mesmo dia, o ‘canalha bolso-merda’ postou em sua página oficial no Youtube, um vídeo intitulado “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, bolso-merda concedeu entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, onde reafirmou o que havia dito na Câmara. "Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".

Durante a sessão, a primeira a se manifestar foi a relatora do caso, Nancy Andrighi. Ela fez um voto rápido e foi seguida por todos os seus pares, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A sessão foi acompanhada pelos presidentes das comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado, Paulão (PT-AL, foto à direita) e Fátima Bezerra (PT-RN), respectivamente.

As deputadas do PT Benedita da Silva(RJ), Margarida Salomão (MG) e Erika Kokay(RJ), além da Jandira Feghali (RJ) e Jô Moraes (MG), ambas do PCdoB, estavam acompanhando Maria do Rosário.

A decisão do STJ é a terceira condenação de bolso-merda. Em agosto de 2015, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado pagasse 10 mil reais de indenização a sua colega pela frase.

Em dezembro do mesmo ano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou o recurso de bolso-merda e, além de manter a condenação da primeira instância, determinou que o deputado se retrate das ofensas em todas as suas páginas oficiais e não apenas no canal do Youtube, como havia sido decidido anteriormente. 

ONTEM, O STJ MANTEVE A DECISÃO


Esse bandido deveria
PERDER
o mandato e estar
PRESO

Nenhum comentário: