Pela terceira vez, bolso-merda é condenado pelo STF
STJ mantém decisão da primeira e da segunda instâncias contra o deputado, acusado de incitar o estupro contra a colega de Câmara

bolso-merda grita atrás de Maria do Rosário em discussão na Câmara,
em
setembro de 2016. Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem, 15, por
unanimidade, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
por danos morais contra a também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
No
dia 9 de dezembro de 2014, no plenário da Câmara dos Deputados, disse que não
estupraria a colega porque ela não merecia. No mesmo dia, o ‘canalha bolso-merda’ postou em sua página oficial no
Youtube, um vídeo intitulado “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o
discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.
No
dia seguinte, bolso-merda concedeu entrevista ao jornal Zero
Hora, do Rio Grande do Sul, onde reafirmou o que havia dito na
Câmara. "Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim,
porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou
estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
Durante
a sessão, a primeira a se manifestar foi a relatora do caso, Nancy Andrighi.
Ela fez um voto rápido e foi seguida por todos os seus pares, Paulo de Tarso
Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro.
A
sessão foi acompanhada pelos presidentes das comissões de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados e do Senado, Paulão (PT-AL, foto à direita) e Fátima Bezerra (PT-RN), respectivamente.
As
deputadas do PT Benedita da Silva(RJ), Margarida Salomão (MG) e Erika
Kokay(RJ), além da Jandira Feghali (RJ) e Jô Moraes (MG), ambas do PCdoB, estavam
acompanhando Maria do Rosário.
A
decisão do STJ é a terceira condenação de bolso-merda. Em agosto de 2015, a juíza Tatiana Dias da
Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado pagasse 10 mil
reais de indenização a sua colega pela frase.
Em
dezembro do mesmo ano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios julgou o recurso de bolso-merda e, além de manter a condenação da
primeira instância, determinou que o deputado se retrate das ofensas em
todas as suas páginas oficiais e não apenas no canal do Youtube, como havia
sido decidido anteriormente.
ONTEM, O STJ MANTEVE A DECISÃO
Esse bandido
deveria
PERDER
o mandato e estar
PRESO
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