"Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão
proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Alagoas, que, em suas razões, decidiu, monocraticamente, excluir o uso do tempo
MDB na propaganda eleitoral gratuita da Coligação no rádio e na televisão,
restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me
garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: 'o candidato cujo
registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao
deferimento de seu registro por instância superior.
A sociedade alagoana precisa tomar conhecimento que, nos processos
que se referem ao meu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez
que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica,
inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
vem decidindo há anos, em casos idênticos.
O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição
Federal e a Lei Eleitoral.
Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando
comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de
fascistas.
Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados em
detrimento do bom desempenho político-eleitoral do partido, com perversidades
que, seguramente, não contribuem para o ambiente democrático.
Política não se faz com galão de fel nem apontando espada.
Com serenidade e reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a
minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve
espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado
Democrático de Direito.
Enquanto isso, continuarei firme, de cabeça erguida, exercendo
meus direitos cívicos e constitucionais, falando com o povo e denunciando esses
desmandos partidários que atingem não só a mim, mas prejudicam todos os
filiados e candidatos do MDB numa das cidades mais importantes do Nordeste.”
Arapiraca, AL - 30 de outubro de 2020.
Há 96 anos de Emancipação Política
José LUCIANO BARBOSA da Silva
Foi prefeito entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012
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