quinta-feira, 29 de outubro de 2020

FACEAL informa sobre o Plano BD dos aposentados ! ! !




A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em despacho de 21/10/2020 (Processo nº 44011.006783/201908), acatou pedido da FACEAL – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência estendeu até o dia 15/12/2020 o prazo para encaminhamento da documentação e esclarecimentos que haviam sido exigidos em despacho anterior, relativo ao processo de destinação da reserva especial (superávit) do Plano BD.

O pleito desta Fundação, com vistas à concessão de novo prazo, foi fundamentado, resumidamente, no seguinte:


“Como é sabido, no dia 30/10/2019 foi protocolado pedido de autorização da PREVIC para destinação de reserva especial do Plano BD nº 02, CNBP nº 1996.0022
11, relativo às competências de 2009, 2010 e 2011. Analisado nosso pedido, foi publicado o Parecer 10/2020/CTR/CGTR/DILIC, com inúmeras exigências a serem atendidas por esta Fundação, em especial a inclusão de todas as reservas de destinação obrigatória, o que implica em diversos estudos, auditorias e emissão de pareceres.

Com diversas obrigações a serem cumpridas em face do encerramento do exercício, bem como dificuldades surgidas com o desencadeamento da crise do COVID
19, esta Fundação não teve como atender às exigências no prazo que foi concedido, o qual foi estendido pela PREVIC até o dia 31/10/2020.
Diante da crise, foi realizado novo estudo de ALM para demonstrar a capacidade de liquidez e solvência do Plano, de forma a podermos, com mais segurança e clareza, responder as questões apresentadas por essa PREVIC.

Ocorreu que, quando estávamos em fase adiantada na preparação da nova documentação, houve a condenação da FACEAL (Plano BD nº 02), com trânsito em julgado, para pagar um valor que supera R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), valor este que somos obrigados a provisionar, em especial porque ainda se encontra na fase jurídica de liquidação (definição do montante exato que terá que ser pago).

Diante desse fato, por segurança, entendeu
se que novos estudos devem ser feitos, em especial pela consultoria de investimentos, visando a assegurar que, ainda que se tenha que pagar o valor acima mencionado, o Plano tem plena condição de proceder a destinação dos recursos da reserva especial.”


Assim, seguindo o princípio da transparência, a Diretoria assegura que envidará todos os esforços para cumprir o prazo que lhe foi concedido. 

A DIRETORIA

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