A PREVIC – Superintendência Nacional
de Previdência Complementar, em despacho de 21/10/2020 (Processo nº
44011.006783/2019‐08), acatou pedido da FACEAL – Fundação CEAL de Assistência Social e
Previdência estendeu até o dia 15/12/2020 o prazo para
encaminhamento da documentação e esclarecimentos que haviam sido exigidos em
despacho anterior, relativo ao processo de destinação da reserva especial
(superávit) do Plano BD.
O pleito desta Fundação, com vistas à concessão de novo prazo, foi
fundamentado, resumidamente, no seguinte:
“Como é sabido, no dia 30/10/2019 foi protocolado pedido de autorização da
PREVIC para destinação de reserva especial do Plano BD nº 02, CNBP nº 1996.0022‐11, relativo às competências de 2009, 2010 e 2011. Analisado nosso
pedido, foi publicado o Parecer 10/2020/CTR/CGTR/DILIC, com inúmeras exigências
a serem atendidas por esta Fundação, em especial a inclusão de todas as
reservas de destinação obrigatória, o que implica em diversos estudos,
auditorias e emissão de pareceres.
Com diversas obrigações a serem cumpridas em face do encerramento do
exercício, bem como dificuldades surgidas com o desencadeamento da crise do
COVID‐19, esta Fundação não teve como atender às exigências no prazo que foi
concedido, o qual foi estendido pela PREVIC até o dia 31/10/2020.
Diante da crise, foi realizado novo estudo de ALM para demonstrar a
capacidade de liquidez e solvência do Plano, de forma a podermos, com mais
segurança e clareza, responder as questões apresentadas por essa PREVIC.
Ocorreu que, quando estávamos em fase adiantada na preparação da nova
documentação, houve a condenação da FACEAL (Plano BD nº 02), com trânsito em
julgado, para pagar um valor que supera R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais), valor este que somos obrigados a provisionar, em especial porque ainda
se encontra na fase jurídica de liquidação (definição do montante exato que
terá que ser pago).
Diante desse fato, por segurança, entendeu‐se que novos estudos devem ser feitos, em especial pela consultoria de
investimentos, visando a assegurar que, ainda que se tenha que pagar o valor
acima mencionado, o Plano tem plena condição de proceder a destinação dos
recursos da reserva especial.”
Assim, seguindo o princípio da transparência, a Diretoria assegura que envidará todos os esforços para cumprir o prazo que lhe foi concedido.
A DIRETORIA
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