Decisão de Moro sobre ação do "sítio de Atibaia" é ilegal
Leia a nota da defesa do ex-presidente Lula
Na última decisão proferida nos
autos do Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“tríplex”) o juiz Sérgio
Moro reconheceu o que sempre foi afirmado pela Defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva: nenhum valor proveniente de contratos firmados pela
Petrobras a e a OAS foram dirigidos para pagamento de vantagem indevida ao
ex-Presidente. (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que
os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram
utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”).
Mais
uma vez agindo de forma contraditória, na data de hoje (07/11) o juiz recebeu
nova ação penal contra Lula (Processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR)
ignorando seu posicionamento anterior, dizendo que a hipótese acusatória é que
o ex-presidente poderia ter sido beneficiado com vantagens indevidas relativas
aos contratos da Petrobras para custear a reforma de um sítio em Atibaia.
Segundo a decisão, “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio
Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer
se ele era ou não o real beneficiário das reformas”.
A
decisão deixa explícita que o juiz Sérgio Moro foi escolhido pela Força Tarefa
da Lava Jato para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do
caso com supostos desvios em contratos da Petrobras. Segundo a decisão
proferida hoje, “os crimes de corrução e de lavagem se configurariam, em
princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [da
Petrobras]. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu (Inq. 4.130/QO)
que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é
necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da
Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz.
Todas
as provas periciais requeridas pela defesa do ex-presidente Lula foram
indeferidas, demonstrando mais uma vez que além do processamento de mais uma
ação penal sem qualquer materialidade, a garantia da ampla defesa está sendo
desprezada. Segundo o juiz, “também inapropriada perícia para verificar se
houve pagamento de propinar decorrentes de contratos da Petrobras, este é o
objeto da ação penal e a prova não é pericial”. Ora, a rastreabilidade de
valores é essencial na apuração dos crimes apontados na ação, como já decidido
pelo próprio juiz em outras ações. A certeza de que o resultado da perícia será
favorável à defesa não pode nortear o indeferimento da prova.
O
ex-presidente Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou depois do
exercício do cargo de Presidente da República. O julgamento realizado por
órgão imparcial e independente irá reconhecer sua inocência.
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula
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