NOTA DA DEFESA
DO EX-PRESIDENTE LULA
O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o
ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível
com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º,
LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução
um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse
julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue
os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que
o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos
procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no
caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de
perseguição política.
Cristiano Zanin Martins/Valeska
Teixeira Martins
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