sábado, 23 de junho de 2018

Pedro Montenegro DENUNCIA barbaridades com desaparecimentos em nosso País ! ! !

Pedro Montenegro: Onde Estão?

No Brasil pós-ditadura militar foram registrados 8 desaparecimentos por hora nos últimos 10 anos. Em 2015 foram 86.169 casos de desaparecimento registrados e 71.796 em 2016 nas 27 unidades da federação.



Foto: Agora MT

  
Por Pedro Montenegro*

“Toda dor pode ser suportada se sobre ela puder ser contada uma história.” Hannah Arendt
Imagine que você é a Dona Maria José, mãe do adolescente Davi da Silva que desapareceu no dia 25 de agosto de 2014, no Conjunto Cidade Sorriso, localidade do bairro Benedito Bentes, na capital de Alagoas, Maceió, logo depois de ser abordado por uma guarnição da Radiopatrulha.
Agora se ponha no lugar de Lucineide Damasceno, mãe do adolescente Felipe Damasceno, desaparecido desde 3 de novembro de 2008 após ser abordado por Guardas Municipais Metropolitanos na cidade de São Paulo.
Davi e Felipe fazem parte de um dos 693.076 boletins de ocorrência registrados por desaparecimento no Brasil de 2007 a 2016, segundo dados inéditos levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP em estudo encomendado pelo Comitê internacional da Cruz Vermelha – CICV.
Durante o período da ditadura militar no Brasil, 1964-1985, o desaparecimento de pessoas foi uma das mais abomináveis formas de violação de direitos humanos, instituindo entre nós a figura dos desaparecidos políticos. São 147 histórias parcialmente reveladas ou totalmente ocultas, a exemplo do Deputado Federal por São Paulo Rubens Paiva e do estudante Stuart Angel Jones, filho da estilista e figurinista de fama internacional Zuzu Angel. Estima-se que, somados às mortes já esclarecidas e cujos corpos foram encontrados e identificados, esse número chegue a 500.
No Brasil pós-ditadura militar foram registrados 8 desaparecimentos por hora nos últimos 10 anos, segundo o estudo do FBSP. Em 2015 foram 86.169 casos de desaparecimento registrados e 71.796 em 2016 nas 27 unidades da federação.
Em números absolutos, São Paulo lidera as estatísticas, com 242.568 registros de desaparecimentos no período abrangido pelo estudo, seguido por Rio Grande do Sul, com 91.469 e Rio de Janeiro, com 58.365.
O Distrito Federal, considerando a taxa de desaparecimento de pessoas por 100 mil habitantes, concentra o maior número de registros: 106 por 100 mil habitantes, todavia, é necessário sublinhar que a razão da liderança do Distrito Federal deve- se, muito provavelmente, ao fato do DF possuir um banco de informações interligando os órgãos, como hospitais, asilos, institutos médicos legais, serviços de verificação de óbito, entre outros, o que atenua significativamente a subnotificação.
Os desaparecimentos de pessoas são violações de direitos humanos cujas consequências extrapolam as próprias vítimas, estendendo o sofrimento, a angústia, as crises psicológicas e as incertezas para os seus familiares e a comunidade que os cercam de modo continuado, daí o seu caráter extremamente perverso e cruel.
Essa problemática é uma das questões humanitárias mais urgentes, complexas e subnotificadas no mundo, preocupando enormemente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que ampliou o conceito de pessoas desaparecidas para além da conceituação previstas na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e no Estatuto de Roma. Nesses instrumentos internacionais a definição de pessoas desaparecidas restringe-se às pessoas que desapareceram após qualquer forma de privação de liberdade praticada pelo Estado ou com sua autorização, apoio ou aquiescência. Já no conceito da CICV, pessoas desaparecidas são todos os indivíduos cujo paradeiro é desconhecido pelas suas famílias ou que foram dados como desaparecidos, segundo fontes fidedignas, devido a um conflito armado, violência interna, desastre natural ou outras crises humanitárias.
A obrigação dos Estados de prevenir que as pessoas desapareçam, bem como buscar e localizar as pessoas desaparecidas e adotar políticas para atenção integral em relação às necessidades dos seus familiares é amplamente reconhecida pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Contrastando com essa obrigação internacional e a gravidade da questão expressa nos números do estudo do FBSP, o Brasil não possui nenhuma política pública especifica para tratar do tema das pessoas desaparecidas e de seus familiares. Registrem-se as iniciativas incipientes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de instituir o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid) que poderá permitir o cruzamento de dados e a busca integrada de desaparecidos e do ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Deputado Paulão (PT-AL), que propôs a realização de audiência pública para iniciar uma ampla discussão no parlamento brasileiro sobre o tema. O requerimento para realização da audiência pública, embora aprovado por unanimidade na reunião deliberativa da comissão realizada em 18 de abril de 2018, segue ainda aguardando a definição da data para a realização da audiência.
Hannah Arendt com a genialidade do seu pensamento nos alertava sobre a banalidade do mal, que tal como um fungo tem a capacidade extrema de alastrar pela superfície, impregnando burocracia que com o seu emaranhado de papéis, carimbos, manuais de procedimentos, estatísticas, inércia e letargia impedem que a história das pessoas desaparecidas possa ser contada e assim a sua dor suportada.
Resultado de imagem para advogado pedro montenegro*Pedro Montenegro – é advogado, foi Chefe da Ouvidoria Geral da Cidadania da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no governo Lula.

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