STF veda repasses de emendas parlamentares a ONGs ligadas a familiares de congressistas
Ministro Flávio Dino proibiu repasses diretos ou indiretos a entidades
que envolvam parentes de autores das emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
proibiu a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais
(ONGs) e a demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros
diretivo ou administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis
pela indicação dos recursos. Também está vedada a destinação de verbas quando
houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou
subcontratação de parentes.
As providências, determinadas nesta quinta-feira (15), no âmbito
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, vedam
a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que
envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de
parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como de assessores
parlamentares a eles vinculados, inclusive por meio de contratações indiretas.
A decisão tem como base a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e
dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracterizam o favorecimento pessoal como
ato de improbidade administrativa.
Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do modelo de
distribuição de recursos conhecido como orçamento secreto e estabeleceu
parâmetros de transparência e rastreabilidade para as emendas parlamentares.
Parte significativa dessas diretrizes foi posteriormente incorporada à
legislação federal com a edição da Lei Complementar 210/2024.
Recorrência
O ministro observou que reportagens veiculadas pela imprensa
apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos
a entidades dessa natureza, “prática que equivale à apropriação privada do
Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem
reger a atuação estatal”.
Essa circunstância soma-se a problemas já identificados por
diversas auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que
concluíram pela incapacidade técnica e operacional de várias ONGs, além de
persistentes déficits de transparência.
Segundo o relator, apesar dos avanços alcançados após
providências voltadas à adequação da destinação de recursos públicos a essas
organizações, os fatos recentemente noticiados indicam que ainda persiste a
necessidade de aperfeiçoamento do modelo. “Não se revela compatível com o
regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades
vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos
públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.
Ele acrescentou que tentativas de contornar a proibição por meio
de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de
autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a
matéria. “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse
público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de
poder decisório sobre a destinação de recursos”, afirmou.
Falhas de fiscalização
Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino abriu prazo de 60 dias
corridos para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem nota técnica
conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A medida, explicou o relator, surge do contexto de problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade, apontadas por operações policiais, auditorias e matérias de meios de comunicação relacionadas a emendas destinadas aos dois órgãos.
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