O Dia Mundial dos Animais é
comemorado em 4 de outubro, seguindo uma tradição da Igreja Católica de
conceder bênçãos aos animais de estimação durante as missas. Nesta data, o
catolicismo também celebra o Dia de São Francisco de Assis, santo protetor dos
animais e da natureza.
A instituição da data funciona como alerta para a necessidade de preservação de todas as espécies e do meio ambiente, e para relembrar os direitos dos bichinhos, atendendo a um pedido do escritor e ativista alemão Heinrich Zimmermann. Ele foi o idealizador da celebração, no ano de 1925, em Berlim, na Alemanha.
Contudo, os parâmetros jurídicos para defesa dos animais só foram estabelecidos em diploma legal internacional com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela UNESCO, em 15 de outubro de 1978. O documento serviu como norte para os países membros das Nações Unidas elaborarem suas próprias legislações para a proteção dos animais.
Em síntese, a Declaração estabelece que: todos os animais são sujeitos de direitos e estes devem ser preservados; o conhecimento e ações do homem devem estar a serviço dos direitos animais; os animais não podem sofrer maus-tratos; animais destinados ao convívio e serviço do homem devem receber tratamentos dignos; experimentações científicas em animais devem ser coibidas e substituídas; a morte de um animal sem necessidade é biocídio e de vários de uma mesma espécie, genocídio.
A situação jurídica dos animais foi estabelecida, no Brasil, com a edição do Código Civil de 1916, que continua em vigor. Seu artigo 593 considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.
Em 1934 foi editado o Decreto n. º 24.645 para estabelecer medidas de proteção aos animais, sendo que no seu artigo 3º é elencado extensivo rol do que são considerados maus-tratos.
Já a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, foi editada em 1941. O mencionado artigo foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais, legislação federal nº 9.605, de 1998, que determina sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente.
Já a promulgação da Constituição de 1988, no dia cinco de outubro de 1988, durante o governo José Sarney, garantiu avanços para a legislação ambiental que veio posteriormente, enunciando ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. As disposições constam em seu artigo 225, que trata do meio ambiente.
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