STJ diminui pena de Lula e ex-presidente
poderá sair ainda este ano
Lula poderá cumprir a pena em liberdade a partir de
setembro caso aceite pagar uma multa que passa da casa dos 2 milhões de reais
O Superior Tribunal de Justiça determinou ontem,
23, a diminuição da pena do ex-presidente Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias
de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Além disso, a corte determinou
a progressão de pena a partir da reparação do dano por uma multa.
Tecnicamente, é devolução do dinheiro que o Judiciário afirmou ter sido
desviado. O valor definido pelos ministros passa a casa dos 2 milhões de reais.
Pago este valor, o
petista poderá sair da cadeia quando cumprir 1/6 da pena determinada pelo STJ
e, então, cumprir prisão semi-aberta em casa. Como Lula já está preso desde
abril de 2018, quando foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), em setembro deste ano se completa o prazo determinado pela Constituição
e ele poderá sair do cárcere.
O relator do processo,
ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, afirmou que há provas
de que Lula cometeu lavagem de dinheiro e corrupção passiva, mas que a pena
estava acima do determinado por entendimentos das supremas cortes.
Os ministros Jorge
Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas acompanharam o relator.
O quinto ministro do colegiado, Joel Paciornik, não participou do
julgamento por motivos pessoais.
Alegação da defesa
A defesa de Lula
apresentou no STJ 18 teses jurídicas pedindo para que o processo das instâncias
inferiores seja anulado, além de revisão da pena e prescrição do processo.
Essas três teses compõem o caminho que os advogados devem seguir.
Os argumentos
utilizados pela defesa do ex-presidente são a falta de imparcialidade do
ex-juiz Sérgio Moro, falta de prova pericial no processo e falta de atribuição
da Justiça Federal para ter julgado o caso que tinha conexão com crimes
eleitorais.
Agora cabe recurso ao
STF, que dará a palavra final no processo.
Em nota, o advogado
Cristiano Zanin Martins declarou que, embora respeite a decisão do tribunal,
lamenta que Lula não tenha sido absolvido. Na visão da defesa, este seria o
único desfecho possível. Zanin reforça, porém, que ‘pelo menos um passo foi dado
para debelar os abusos’ contra o ex-presidente.
Leia na íntegra:
“Respeitamos o posicionamento
apresentado hoje (23/04) pelos Srs. Ministros do STJ mas expressamos a
inconformidade da Defesa em relação ao resultado do julgamento, pois entendemos
que o único desfecho possível é a absolvição do ex-Presidente Lula porque ele
não praticou qualquer crime.
Avaliamos que o Tribunal
recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um
exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso. Não há elementos jurídicos
para a configuração dos crimes imputados a Lula.
Lamentamos, ainda, que a Defesa
não tenha sido autorizada a participar do julgamento por meio de sustentação
oral. A garantia constitucional da ampla defesa deve prevalecer sobre qualquer
disposição do Regimento Interno do Tribunal. Esse entendimento foi recentemente
afirmado pelo STF ao admitir a realização de sustentação oral em agravo
regimental interposto em habeas corpus.
Por outro lado, não podemos
deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos
praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um
Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4
foram abusivas.
É
pouco. Mas é o início.
Esperamos
que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o processo ajudem a
restabelecer a plenitude do Estado de Direito em nosso país, porque isso
pressupõe a absolvição de Lula e o restabelecimento da sua liberdade plena.”
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